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Nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor e isenta conta de luz para famílias de baixa renda

Da redação | 05/07/2025 - 17:24:08
(Foto: Márcio Borges / Varginha Online)


A partir deste sábado (05/07), passa a vigorar a nova regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica, que estabelece gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, parte de uma Medida Provisória do governo federal, visa beneficiar milhões de brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A nova política prevê que 4,5 milhões de famílias terão isenção total na fatura de energia. Outras 17,1 milhões de famílias elegíveis para a Tarifa Social não pagarão pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. Segundo as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a gratuidade total se aplica a consumidores com instalações trifásicas e consumo limitado a 80 kWh por mês. É importante ressaltar que custos não relacionados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, poderão ser cobrados conforme a legislação de cada município ou estado.
Para os consumidores com o mesmo tipo de instalação, mas com uso mensal entre 80 kWh e 100 kWh, o custo de disponibilidade da rede permanece fixado em 100 kWh, o que significa que haverá uma cobrança pela diferença consumida. O custo de disponibilidade é o valor mínimo que remunera a distribuidora pela infraestrutura elétrica.
Têm direito à Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam um membro em tratamento de saúde com uso contínuo de aparelhos elétricos. Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 80 kWh/mês também são contempladas.
A concessão do benefício é automática, não sendo necessário que o cidadão faça uma solicitação à distribuidora de energia, bastando que o titular da conta de luz se enquadre nos critérios e esteja com seus dados atualizados no CadÚnico. A medida foi instituída pela Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, e depende de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
 

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