O governo federal sancionou duas novas leis que endurecem as penalidades para crimes cometidos dentro de instituições de ensino e para casos de abandono de incapaz e maus-tratos. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (04/07), foram sancionadas pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que ocupa interinamente a presidência da República.
A Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo como agravante a ocorrência de um crime nas dependências de escolas, faculdades, universidades ou centros educacionais. Conforme o texto, a pena para homicídio cometido nesses locais poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for pai, padrasto, professor ou tiver outra relação de autoridade ou confiança com a vítima.
A legislação também prevê aumento de pena de 1/3 até a metade se a vítima for uma pessoa com deficiência ou considerada vulnerável. Além disso, o homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio e a lesão corporal gravíssima contra agentes públicos do sistema prisional, da Força Nacional, do Judiciário e do Ministério Público, no exercício da função, passam a ser classificados como crimes hediondos.
A segunda norma, Lei nº 15.163, eleva as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos, exposição de pessoa idosa a perigo e abandono de pessoa com deficiência. A pena para quem abandonar uma pessoa incapaz sob sua responsabilidade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos. Caso o abandono resulte em morte, a punição pode chegar a 14 anos de reclusão.
A sanção das leis coube a Geraldo Alckmin em razão da ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em viagem para participar da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires, na Argentina. As duas novas leis já estão em vigor.