Nesta tera-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que civis portem armas no dia das eleições, sendo o primeiro turno no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30.
Segundo o relator, o ministro Ricardo Lewandowsky, a medida se faz necessária visto o histórico de polarização política e a “crescente intolerância e agressividade” em função dos candidatos.
Vale ressaltar que o Código Eleitoral proíbe a permanência das forças armadas em um perímetro de 100 metros das sessões eleitorais, salvo quando estiverem em serviço.
“Se tal [porte] não é permitido sequer aos agentes de segurança pública em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles”, afirmou o ministro.