Começa nesta sexta-feira (26), o horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio e televisão no Brasil. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras que operam em VHF e UHF, segundo o horário de Brasília, devendo respeitar a divisão estabelecida conforme cada cargo em disputa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não serão permitidos cortes e nem censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar os candidatos. Durante a exibição do programa, será permitido, ao fundo, cartazes ou fotografias de candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.
Além disso, nos programas do horário eleitoral, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas deve respeitar o mínimo de 30%, destinado às candidaturas femininas e de pessoas negras, calculados com base no total de pedidos de registro apresentados.
As emissoras deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h. A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h às 00h.
Confira a divisão estabelecida:
Presidente da República
- Terças, quintas-feiras e sábados, das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12, em rádio; e das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42, em televisão.
Governador de estado ou do DF
- Segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, em rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, em televisão.
Senador
- Segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, em rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, em televisão.
Deputado federal
- Terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25, em rádio; e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55, em televisão.
Deputado estadual e distrital
- Segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, em televisão.