Nesta quinta-feira (25), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação, sob pena de crime eleitoral.
De acordo com a nova medida, os mesários deverão recolher o aparelho dos cidadãos antes da votação. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, considerou que não há garantia de que durante a votação o eleitor mantenha o aparelho no bolso, uma vez que o voto é secreto e o mesário não pode conferir a ação.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A proibição está em conformidade com a garantia de sigilo do voto e o eleitor que desrespeitar a determinação poderá ser conduzido pela polícia e enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".
O TSE fará uma campanha educativa para informar os eleitores da nova proibição. Além desta novidade, o TSE também aprovou a possibilidade de detectores de metais nas seções eleitorais, porém apenas em situações excepcionais.