A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, condenou o motorista Gilmar da Silva a 10 anos e seis meses de prisão pela morte de João Olímpio de Paula e pela tentativa de homicídio de quatro pessoas num acidente de trânsito ocorrido em 2014, no quilômetro 11 da rodovia MG-184, no sentido Carmo do Rio Claro-Alfenas.
Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu, acusado pelo MPMG de homicídio e tentativa de homicídio, com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar quando dirigiu seu veículo a 120 km por hora e sob o efeito de álcool.
De acordo com o laudo policial, em 6 de abril de 2014, por volta das 17h, Gilmar da Silva, após consumir bebida alcoólica e dirigindo em alta velocidade, colidiu seu veículo, um Fiat Uno, na traseira do Fiat Siena conduzido por Simone Maria Lopes, que transportava dois passageiros, um deles menor de idade. Com o impacto, o veículo de Simone ficou desgovernado, invadiu a pista contrária e bateu de frente com a moto conduzida por João Olímpio, que transportava na garupa Daniele Monique Faria da Costa.
João Olímpio, que teve traumatismo craniano, morreu em razão do acidente, e a garupa Daniele teve ferimentos graves. Já Simone e os outros dois passageiros do Siena também tiveram múltiplos ferimentos graves. Ela e a passageira Sabrina Ginatto, inclusive, foram arremessadas para fora do veículo.
Na sentença, o juiz afirmou que Gilmar da Silva “agiu com potencial consciência quanto à ilicitude de sua conduta” ao dirigir em velocidade acima do permitido no local, “não observando a legislação de trânsito, transformando seu veículo em verdadeira arma de destruição”.
A Justiça concedeu a Gilmar o direito de recorrer da sentença em liberdade, mas o proibiu de dirigir por um ano.