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Cemig é multada em quase meio milhão de reais por interrupções no fornecimento em Varginha

Da redação | 10/10/2025 - 21:23:03
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa no valor de R$ 457,9 mil à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) devido a interrupções recorrentes e injustificadas no fornecimento de energia elétrica no bairro Jardim Orlândia, em Varginha. A decisão, tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, baseou-se no entendimento de que a empresa cometeu infrações contínuas aos direitos dos consumidores, ultrapassando os limites de cortes de energia estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A investigação do MPMG foi iniciada a partir de uma denúncia feita em 2023 por um morador do bairro que possuía um comércio anexo à sua residência. Ele relatou sucessivos cortes de energia que vinham causando prejuízos tanto ao seu estabelecimento quanto a comércios vizinhos. O caso foi corroborado por depoimentos de outros moradores e comerciantes, além de evidências materiais como fotografias, vídeos e cópias de contas de luz que comprovavam os desabastecimentos. A promotoria demonstrou, ainda, que as interrupções geraram risco à saúde de uma moradora que dependia de fornecimento contínuo de energia para o funcionamento de equipamentos médicos de uso constante.
A análise do caso considerou a Declaração de Interrupção de Unidade Consumidora (DIC), um índice da Aneel que mede o tempo total em que o usuário fica sem energia elétrica e que, se excedido, garante ao consumidor uma compensação financeira automática. Os documentos reunidos pelo MPMG comprovaram que, em alguns casos, o índice extrapolou o limite máximo regulamentado pela Aneel por vários meses consecutivos e em mais de um usuário do bairro, o que configurou infração a direito coletivo. Em certos períodos, o DIC chegou a ser quatro vezes maior que o valor tolerado pela regulamentação. A fundamentação legal para a multa baseou-se no artigo 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito básico à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, exigindo que estes sejam fornecidos de maneira eficiente e segura.
 

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