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Justiça autoriza nome de recém-nascida em Minas com vínculo à herança cultural africana

Da redação | 10/10/2025 - 18:58:05
A juíza Daniela Bertolini Coelho argumentou que o primeiro nome escolhido pelos pais tem expressão linguística de origem cultural reconhecida (Foto: Pixabay)


A Justiça de Belo Horizonte, capital mineira, autorizou que uma recém-nascida fosse registrada com um nome de origem cultural africana, após a solicitação dos pais ter sido negada em cartórios da cidade. A decisão foi proferida no final do último mês pela juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte. O caso ressalta o debate sobre a diversidade cultural e o direito à identidade no registro civil brasileiro.
A decisão da magistrada permitiu a emissão da certidão de nascimento contendo o primeiro nome sugerido pelos pais, mas negou a inclusão de um nome composto. A solicitação judicial foi iniciada pelos genitores após a negativa administrativa dos cartórios da capital.
Em sua argumentação, a juíza destacou a importância do nome no contexto das comunidades africanas e afro-brasileiras. Segundo ela, o nome "é um dos pilares dessa identidade, carregando significados que vão além de uma simples designação, sendo um símbolo de resistência e de pertencimento a uma história muitas vezes silenciada".
A magistrada Daniela Bertolini Rosa Coelho ressaltou que, ao reconhecer e respeitar a escolha de nomes que refletem essa herança cultural, há não apenas uma afirmação da individualidade, mas também um "combate ao racismo estrutural que tenta apagar a diversidade cultural em prol de um modelo homogêneo e eurocêntrico”.
A análise judicial considerou que o primeiro nome escolhido não afronta a moral, os bons costumes ou a segurança jurídica. Trata-se de uma expressão linguística de origem cultural reconhecida que significa "fama", "renome" ou "prestígio" em línguas de matriz africana. A juíza concluiu que, embora pouco convencional, e "exclusivamente em relação ao primeiro nome", ele "não se afigura apto a trazer constrangimentos para a criança, razão pela qual a pretensão merece acolhimento em parte”.
No entanto, a decisão judicial negou o registro do nome composto devido a elementos que geraram dúvidas. A juíza apontou que a fonética do nome composto apresentava peculiaridades que poderiam dificultar sua pronúncia no contexto brasileiro, o que possivelmente causaria problemas administrativos e de identificação. Além disso, a magistrada afirmou que o nome composto gerava confusão na estrutura tradicional de nomes, pois não deixava claro se se tratava de um prenome ou de um sobrenome, apresentando uma ambiguidade que não poderia ser ignorada.
A identificação da criança não foi divulgada, em observância à proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
 

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