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Anvisa determina recolhimento de polpa de fruta, champignon, molho de alho e proíbe venda de azeite

Da redação | 08/07/2025 - 16:34:58
(Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação)


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em resolução publicada nesta segunda-feira (07/07) no Diário Oficial da União, o recolhimento de lotes específicos de polpa de morango, champignon em conserva e molho de alho de três marcas distintas. A medida foi tomada após laudos de laboratórios públicos apontarem resultados insatisfatórios para o consumo. Além disso, a agência proibiu a comercialização de um azeite de oliva por diversas irregularidades.
O primeiro produto afetado é a polpa de fruta de morango da marca De Marchi, lote 09437-181 (validade até 01/11/2026). A decisão foi baseada em um laudo do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC), que encontrou resultado inconsistente em uma análise de matérias estranhas no produto.
Também foi ordenado o recolhimento do champignon inteiro em conserva da marca Imperador (lote 241023CHI, validade 10/2026), fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O laudo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), apontou uma quantidade de dióxido de enxofre acima do limite legal permitido.
Pelo mesmo motivo de excesso de dióxido de enxofre, constatado pelo Lacen-DF, a Anvisa determinou o recolhimento do lote 29 (validade 01/2026) do molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos.
A medida mais rigorosa foi aplicada ao azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. A agência determinou a apreensão total e a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do produto. Segundo a Anvisa, o azeite tem origem desconhecida e apresentou resultados insatisfatórios em ensaios de rotulagem e físico-químicos, estando em desacordo com a legislação. A distribuidora responsável, Intralogística Distribuidora Concept, também foi identificada com o CNPJ suspenso.
 

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