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Guia das Eleições 2022: veja tudo o que você precisa saber no dia da votação

Da redação | 01/10/2022 - 21:20:33
(Foto: Arte Varginha Online)

No próximo domingo (02/10) acontece o primeiro turno das eleições gerais de 2022. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive nos Estados que têm fusos horários diferentes.

Os cargos em que o eleitor vai votar nas eleições deste ano são para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
No caso da escolha para presidente e governador, a eleição só será finalizada em primeiro turno se o vencedor obtiver pelo menos 50% mais um dos votos válidos – ou seja, descontados os votos brancos e nulos e as abstenções (quando o eleitor não comparece para votar). Se isso não acontecer, os dois primeiros colocados participam do segundo turno, em 30 de outubro.
O voto é obrigatório para todos com idade entre 18 e 69 anos, sendo facultativo apenas para pessoas analfabetas, jovens 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. Mas, antes de ir votar, é preciso ficar atento a algumas regras.

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Quais documentos levar no dia da votação?

Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.
  • Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Como votar nas eleições de 2022?

Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Como descobrir o local de votação 

A Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores, diversas opções para descobrir a seção eleitoral, ou seja, o local em que cada um deve votar. Através do site do TSE é possível descobrir a informação selecionando a opção “Como consultar seu local de votação ou número do seu título”.  
Já nas redes sociais do TSE, Facebook e Twitter, basta o eleitor mandar uma mensagem e assim o assistente virtual lhe dará o passo a passo do que fazer para descobrir seu local de votação. 
O eleitor também pode fazer uso do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais App Store e Google Store. Esse aplicativo além das informações de localização, também serve como documento de identificação caso o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico. 
O cidadão pode ter acesso à informação da sua seção eleitoral através do Disque-Eleitor, que reúne todos os contatos dos Tribunais Regionais. E por fim, o eleitor também pode obter essas informações pessoalmente no cartório eleitoral mais próximo ou no TRE do seu Estado. 

O que é proibido no dia da votação?

Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

Não votou na última eleição? 

Você pode votar em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa eleitoral. Com a decisão, quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

É permitido votar de bermuda, regata e chinelo?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe esses trajes no dia da votação. Somente não é permitido ir ao local de votação sem camisa e usando roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.

Lei seca

Em Minas Gerais não terá proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. 
 

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