No próximo domingo (02), serão realizadas as eleições de 2022 para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é necessário seguir uma ordem, que não pode ser alterada, para votar na urna. Confira:
Deputado Federal
Deputado Estadual
Senador (e dois suplentes)
Governador
Presidente
O TSE ainda ressalta que votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico. Sendo que o eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação, porque se um número errado for digitado, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.
Além disso, um simulador de votação pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser. A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos.