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Veja o que pode e o que não pode funcionar em Varginha com o novo decreto

Da redação | 07/04/2020 - 10:00:30
Após pressão de várias entidades e da opinião pública, o Prefeito Antônio Silva revogou neste domingo (5) o Decreto que liberava o funcionamento do comércio de Varginha a partir desta segunda-feira (6). Esse novo decreto também terá validade de 15 dias, podendo ser revogado ou prorrogado de acordo com a necessidade de momento. 
De acordo com o prefeito, para a revogação do decreto foi levado em conta a recomendação do Ministério Público, do Conselho Municipal de Saúde, da Associação Médica de Varginha e da Comissão de Preservação, Controle e Enfrentamento do Coronavírus, além da não oposição da ACIV e da rejeição da população. 
Diferente do Decreto 9.751/2020 de 20 de março, o decreto atual libera as práticas religiosas de qualquer natureza seguindo as recomendações, a realização de feiras de alimentos e a possibilidade de eventos com até 30 pessoas. 
Confira o que pode e o que não pode funcionar com o novo Decreto (Clique aqui para baixar o Decreto)
 ATIVIDADES QUE NÃO PODERÃO FUNCIONAR 
Lojas comerciais em geral de atacado e varejo, shopping, praças de alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes, academias, clubes, casas noturnas, motéis, salões de beleza, clínicas de estética facial e corporal, estabelecimentos situados em galerias e centros comerciais, museus, biblioteca, centro culturais, estádios, ginásios, quadras poliesportivas.
 Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas na modalidade delivery ou take away (retirada de mercadoria).
 
ATIVIDADES PERMITIDAS
 Drogarias e farmácias, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, pet shop e clínicas veterinárias, distribuidora de água e gás, postos de combustíveis, hotéis, pousados, serviços funerários, indústrias, mecânica, borracharia, lojas de conveniência, construção civil, prestadores de serviços necessários ou de suporte a outras cadeias produtivas, além dos serviços de transportes como táxi e motoristas de aplicativo.
 Ficam liberado as atividades internas dos estabelecimentos comerciais necessárias ao recebimento e à organização de mercadorias, ficando proibidas a vendas e os atendimentos na forma presencial, nos quais poderão ser realizados por meio de transações via aplicativos, internet, telefone ou por meio de serviços de entrega ou retirada de mercadorias.
 Medidas necessárias ao funcionamento: Dentre as medidas para o funcionamento estão: intensificação das ações de limpeza, disponibilização de produtos de assepsia aos clientes, controle de distanciamento e controle de pessoas, proibir o contato físico, devendo manter a distância de 1,5 (um metro e meio); restrição de acesso de no máximo 30 pessoas; uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes, entre outras medidas para assegurar a proteção das pessoas.
 VEJA OUTROS PONTOS DO DECRETO
 Atividades Religiosas - ficam liberadas as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações do Ministério da Saúde. Não será permitido o uso de vias ou praças públicas, devendo ainda evitar aglomerações e manter distanciamento de 1,5 (um metro e meio).
 Transporte Público - O decreto autoriza a redução em até 30% do número de veículos por um prazo de 30 dias. Os ônibus somente poderão circular com passageiros sentados, devendo ser observar as práticas de higiene, como a limpeza minuciosa diária dos veículos e , a cada turno, limpando as superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, além de manter as janelas abertas.
 Foi suspenso também o passe escolar enquanto as aulas estiverem suspensas. Em casos específicos, o aluno deverá apresentar declaração escolar especifica.
 Feiras - está liberada a realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que sejam respeitados as exigências.
 Visitas aos Hospitais e asilo -  ficam proibidas as visitas a hospitais e demais unidades de saúde. Também ficam proibidas visitas a asilos.
 Eventos - ficam suspensos todos os eventos ou atividades públicas ou privados de qualquer natureza, incluindo excursões e cursos presenciais com um público superior a 30 pessoas.
 Presídios - Visitas ao presídio: o decreto atual não proíbe a visita aos presos, mas recomenda as suspensão absoluta das visitas.  Porém, um decreto do Governador Romeu Zema proíbe a visita nos presídios do Estado.
 Penalidade - O descumprimento do decreto implicará na cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização será realizada por setores de fiscalização da prefeitura, inclusive pela Guarda Civil Municipal.
 Ainda de acordo com o Decreto, as medidas de restrição e prevenção sanitárias poderão ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas em conformidade com as orientações dos órgãos de saúde federais, estaduais ou municipais.
 

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