Coluna | Eleições 2008
Paulo Moura
é Consultor Político filiado à ABCOP – Associação Brasileira dos Consultores Políticos, escreve às quintas-feiras nesta coluna sobre as Eleições Municipais 2008 e Política.
Quociente eleitoral: entenda o porquê muitas vezes o vereador mais votado não é eleito
09/07/2008
Quociente eleitoral consiste no resultado da divisão entre o número de votos válidos (votos nominais no candidato + votos na legenda) pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais (vereador). Obtido o quociente eleitoral, para se saber a quantidade de vagas a que cada partido terá direito, basta dividir o número de votos válidos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

Exemplo:

Partido/Coligação A: 1.900 VOTOS

Partido/Coligação B: 1.350 VOTOS

Partido/Coligação C: 550 VOTOS

Partido/Coligação D: 2.250 VOTOS

TOTAL DE VOTOS VALIDOS (LEI Nº. 9.604/97) = 6.050 VAGAS A PREENCHER= 9 (cadeiras na Câmara Municipal – exemplo.)

QE = VOTOS VÁLIDOS / Nº. VAGAS = 6.050 dividido por 9 = 672,22= 672 (DESPREZA-SE A FRAÇÃO)

Logo, apenas os partidos/coligações A,B e D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e apenas esses terão direito ao rateamento de vagas, ficando assim dispostas:

Partido/Coligação A: 1.900/672 = 2,8273

quocientes (2 vagas garantida para A)

Partido/Coligação B: 1.350/672 = 2,0089

quocientes (2 vagas garantidas para B)

Partido/Coligação C: 550/672 = 0,8184

quociente (não atingiu o quociente, sem direito a vaga)

Partido/Coligação D: 2.250/672 = 3,3482

quocientes (3 vagas garantidas para D)

Dessa maneira, são preenchidas 7 vagas, restando uma sobra de 2 vagas. Para dividir a sobra, divide-se o número (parte inteira e fracionária) de quociente pelo número de vagas conseguidas + 1, exemplo, a coligação X alcançou 5,5 quocientes, já tem 5 vagas garantidas, divide-se 5,5 por 6 (6 seria o número de vagas pretendidas) = 0,91666... Continuando o exemplo:

1º vaga da sobra a ser preenchida

Partido/Coligação A: 1.900/672 = 2,8273 / 3 = 0,9424

(constitui a maior fração, ganha a 1º vaga da sobra)

Partido/Coligação B: 1.350/672 = 2,0089 / 3 = 0,6696

Partido/Coligação C: 550/672 = 0,8184

quociente (não atingiu o quociente, sem direito a vaga)

Partido/Coligação D: 2.250/672 = 3,3482 / 4 = 0,83705

2º vaga da sobra a ser preenchida

Partido/Coligação A: 1.900/672 = 2,8273 / 4 = 0,7068

Partido/Coligação B: 1.350/672 = 2,0089 / 3 = 0,6696

Partido/Coligação C: 550/672 = 0,8184

quociente (não atingiu o quociente, sem direito a vaga)

Partido/Coligação D: 2.250/672 = 3,3482 / 4 = 0,83705

(constitui a maior fração, ganha a 2º vaga da sobra)

Ficando assim as vagas distribuidas:

Partido/Coligação A: 3 vagas

Partido/Coligação B: 2 vagas

Partido/Coligação C: 0 vagas

Partido/Coligação D: 4 vagas

Dúvidas: paulomouravarginha@hotmail.com

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