A Câmara Municipal de Varginha aprovou, por unanimidade na última segunda-feira (29/09), o Projeto de Lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo ou por crimes resultantes de discriminação para ocupar cargos na administração pública municipal. O projeto, de autoria do Vereador Alexandre Prado, agora segue para sanção.
A nova lei visa vedar a nomeação de qualquer pessoa que tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de racismo ou por crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tipificados na Lei Federal nº 7.716/1989.
A vedação aplica-se a todos os cargos, funções e empregos públicos municipais, sejam eles efetivos, em comissão ou de livre nomeação e exoneração.
O objetivo da medida, conforme a justificativa, é reforçar o compromisso do Município de Varginha com a promoção da igualdade e da dignidade da pessoa humana, enviando uma mensagem clara de intolerância à prática do racismo.
A restrição não é de caráter permanente. A vedação se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e perdura até o efetivo cumprimento da pena.
Essa limitação temporal, segundo o texto, garante o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao direito de reinserção social do indivíduo após a devida reparação penal.
O descumprimento das disposições da Lei implicará medidas administrativas, incluindo advertência, nulidade da nomeação e exoneração do cargo ou função ocupada.
O texto, aprovado em plenário, será agora encaminhado para a sanção do Prefeito Leonardo Ciacci. O Legislativo tem um prazo de até 10 dias úteis para esse trâmite. O prefeito, por sua vez, terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, total ou parcialmente. Caso o prazo não seja cumprido, a lei será sancionada tacitamente, cabendo ao presidente da Câmara a sua promulgação em até 10 dias úteis.