Um homem será indenizado após comprar um refrigerante e perceber a presença de um material orgânico em uma das embalagens, que estava lacrada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a presença deste corpo estranho no refrigerante lacrado, mesmo sem ser consumido, justifica indenização por danos morais.
A 18ª Câmara Cível do TJMG determinou que a empresa Coca-Cola pague R$ 5 mil ao consumidor de Itajubá. A decisão reverteu a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização.
Relembre o caso
O caso teve início em outubro de 2016, quando um homem comprou 12 garrafas de refrigerante; à época, ele percebeu a presença de material orgânico em uma das embalagens, que estava lacrada. Após a perícia da Vigilância Sanitária confirmar que a garrafa não havia sido violada, o consumidor acionou a Justiça.
A empresa argumentou que o produto não saiu da fábrica com o corpo estranho e que, como o refrigerante não foi consumido, não houve dano moral. A primeira decisão judicial em Itajubá acolheu essa argumentação, mas o consumidor recorreu.
O desembargador João Cancio, relator do caso, reformou a sentença. Ele seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que não é necessário ingerir o produto para configurar o dano moral. O magistrado destacou que o consumidor foi exposto a um "risco concreto à sua saúde e segurança" ao adquirir um produto que não correspondia à expectativa de qualidade e segurança.
O relator, acompanhado pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour, concedeu o recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil.