O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quarta-feira (14/05), o recurso interposto pelos vereadores de Varginha, Dr. Fernando Guedes e Dr. Lucas Gabriel Ribeiro, ambos filiados ao Partido da Renovação Democrática (PRD). Esta deliberação mantém a cassação dos mandatos dos parlamentares, que foram eleitos no pleito municipal de 2024. A base para a decisão foi a anulação integral dos votos recebidos pelo PRD, em consequência da constatação de fraude à cota de gênero.
A ação judicial que resultou na perda dos mandatos foi iniciada pelo então candidato a vereador Cássio Chiodi (Solidariedade) em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais. Importante ressaltar que, devido a um efeito suspensivo previamente concedido devido ao recurso impetrado no TRE, os vereadores Dr. Fernando Guedes e Dr. Lucas Gabriel Ribeiro chegaram a ser diplomados e tomaram posse em 01/01. No entanto, com a decisão desfavorável proferida em Belo Horizonte, o Cartório Eleitoral de Varginha será intimado a realizar o reprocessamento dos votos. Subsequentemente, a Câmara Municipal de Varginha será notificada para empossar os novos vereadores que ocuparão as cadeiras deixadas.
Durante a sessão da Câmara Municipal ocorrida também nesta quarta-feira (14/05), os vereadores cujos mandatos foram cassados despediram-se dos demais colegas, manifestando pesar pela decisão judicial e agradecendo o apoio de seus eleitores.
Dr. Lucas Gabriel Ribeiro declarou sair "de cabeça erguida", elencando realizações de seu mandato, como a implantação da UTI pediátrica no Hospital Regional e a criação do Centro de Autismo.
Por sua vez, Dr. Fernando Guedes, que se encaminhava para seu quinto mandato, também expressou gratidão aos eleitores e sublinhou suas contribuições ao longo de sua trajetória na Câmara, incluindo o esforço para a instalação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Varginha. Os outros vereadores presentes também lamentaram o desfecho e enalteceram o trabalho dos parlamentares que perderam seus cargos.
O foco do processo que levou à cassação foi o questionamento da candidatura de Juliana Ferreira da Silva, também pelo PRD. As alegações apontaram que Juliana não teria atendido aos critérios mínimos para concorrer, evidenciado pela ausência de votos, não participação em atos de campanha – como divulgação em redes sociais ou distribuição de material eleitoral – e não comparecimento no horário eleitoral gratuito. Adicionalmente, foi argumentado que a candidata, na qualidade de presidente da Associação "Oficina do Ser", entidade que recebe verbas públicas, não se desincompatibilizou do cargo conforme exige a legislação eleitoral. Em sua defesa, Juliana Ferreira da Silva atribuiu o abandono da campanha a problemas de saúde e negou ter apoiado outro concorrente, Carlinhos da Padaria (Podemos). Afirmou ainda que, por presidir uma associação de natureza privada, não estaria obrigada a se afastar para disputar a eleição.
Ao proferir a sentença, o juiz eleitoral Antônio Carlos Parreira considerou que a candidatura de Juliana configurou uma manobra do partido com o intuito de cumprir artificialmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Em decorrência disso, a decisão judicial determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo PRD nas eleições de 2024, abrangendo inclusive os votos nominais recebidos pelos candidatos da legenda. Juliana Ferreira da Silva teve sua inelegibilidade decretada por um período de oito anos, a contar da eleição de 2024.
Conforme a decisão, após o trânsito em julgado ou por deliberação dos tribunais em instâncias superiores, o Cartório Eleitoral deverá realizar o reprocessamento e a retotalização dos votos, procedendo à diplomação dos novos vereadores eleitos em 2024. Ainda não há uma definição oficial sobre os nomes que ocuparão as duas vagas na Câmara Municipal, mas há especulações de que as cadeiras possam ser assumidas pelo autor da ação, Cássio Chiodi (Solidariedade), e por Miguel da Saúde (PSD).