Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o país têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Este documento, de caráter obrigatório, reporta a totalidade das receitas auferidas durante o ano de 2024. A exigência se estende a todos os MEIs que mantiveram atividades no decorrer do ano anterior, inclusive àqueles que não registraram faturamento.
A não observância do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta uma multa correspondente a 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, com uma limitação de 20% sobre o valor total e um valor mínimo fixado em R$ 50,00.
Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, enfatiza a importância da antecipação na entrega da declaração. Segundo ele, "a antecipação evita possíveis imprevistos, como congestionamento e instabilidade no sistema de recepção de declaração da Receita Federal. Além disso, fazer com calma ajuda tanto a preencher todas as informações corretamente quanto ainda permite uma revisão final antes de fazer a submissão do documento".
Para efetuar a declaração, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já Sou MEI”.
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, subsequentemente, clicar em "Entregar a declaração".
- Inserir o CNPJ do MEI e prosseguir clicando em “Continuar”.
- Selecionar o ano de referência da declaração, neste caso, 2024.
- Informar o valor da receita bruta total obtida durante o ano de 2024.
- Indicar se houve ou não registro de empregados no período declarado.
- Confirmar a exatidão dos dados inseridos e finalizar o processo clicando em “Transmitir”.
Gularte também faz uma distinção importante entre a DASN e a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo final para entrega é sexta-feira (30/maio). "É importante esclarecer que a DASN e a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) são obrigações diferentes, sendo que o prazo final desta última é na sexta-feira, dia 30 de maio. O microempreendedor individual que esteja obrigado a declarar o IRPF ainda assim precisa enviar a declaração anual de faturamento", conclui.