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Mulher morre após ser hospitalizada no Bom Pastor e família acusa médica de negligência

Thallita Mesquita / Varginha Online | 05/04/2024 - 17:36:52
(Foto: Márcio Borges / Varginha Online)

Atualizado em 06/04/2024 - 10h36

Vídeo divulgado nas redes sociais mostra a filha confrontando informações médicas, a princípio divergentes, sobre os cuidados de sua mãe

A família de uma mulher, de 51 anos, que morreu no dia 21 de março deste ano após ser hospitalizada no Hospital Bom Pastor, em Varginha, acusa uma médica da unidade de negligência médica.  Segundo informações da família, Diceia da Silva, deu entrada no hospital às 21h34 do dia 20 de março, e estava com dengue há quatro dias. Ela apresentava quadro de saúde debilitado, com desidratação, fraqueza, dificuldades na fala e pressão baixa.
De acordo com o relato da filha de Diceia, Daiana da Silva Picolli, de 32 anos, a médica responsável informou, inicialmente, que não havia prescrito nenhum medicamento para a paciente [sua mãe], além do soro. No entanto, dez dias após a morte de sua mãe, no dia 31 de março, Daiana recebeu uma ligação anônima, informando ter havido negligência médica no atendimento prestado à sua mãe.
Diante desta informação, Daiana começou a investigar o que teria acontecido e solicitou a liberação do prontuário, tendo acesso à ficha médica de sua mãe no dia 04 de abril (quinta-feira). Ainda de acordo com ela, a médica responsável teria mentido sobre a administração de medicamentos e demorado cerca de três horas para dar sequência no acompanhamento médico de sua mãe. Diante disso, Daiana foi até o hospital confrontar as informações.

Nossa equipe teve acesso à folha de controle da paciente, na qual está escrito “21h35 - Deu entrada na SE (sala de emergência) em cadeira de rodas, oriunda da triagem, conduzida pelo enfermeiro triador (nome do enfermeiro), acompanhada pela filha, com história de mal estar geral, palidez cutânea, pele fria e pegajosa e hipotensão. Foi assistida pela médica (nome da médica), posicionada na maca SE, foi monitorizada, foi puncionado CVP MSE e foi medicada conforme prescrição médica [...].”
Na sequência aparece a descrição dos exames laboratoriais solicitados, em seguida, mais uma descrição da paciente. “Apresenta-se hipocorada, desidratada, com cianose de extremidades, pupilas isofotorreativas, abertura ocular e respiração espontâneas, verbaliza com fala arrastada e com dificuldade [...] segue sob cuidados da enfermagem, em observação”.
Ainda em seu prontuário, de acordo com as anotações médicas, Diceia foi medicada com soro, para hidratação, paracetamol 40 gotas e diazepam 5 mg, conhecido por proporcionar um efeito calmante.
Na folha de controle da paciente aparecem, ainda, os horários de anotações e acompanhamento. A primeira descrição de acompanhamento é feita na entrada do hospital, 21h34, a segunda marca 21h35 e a terceira descrição de acompanhamento é feita 03h mais tarde, às 00h36, indicando evolução com estabilização do quadro.
“00h36 – Evolui com estabilização do quadro [...] monitorizada na SE [...] Paciente relata à doutora (nome da médica) que está muito ansiosa e pede medicação para dormir, segue sob cuidados de enfermagem, em observação”.
De acordo com a cronologia da ficha, o calmante (diazepam) foi ministrado já na madrugada do dia 21 de março.
A próxima anotação é feita às 02h, indicando a ausência de pressão arterial e pulso central. Há ainda a descrição dos procedimentos de reanimação que foram realizados. A última anotação foi feita às 02h20, já constatando o óbito.
De acordo com Daiana, a família recebeu a ligação do hospital às 02h da madrugada do dia 21 de março. Ainda segundo a filha, foi nesse momento que a médica informou que havia ministrado apenas dois litros de soro e que sua mãe não havia sido medicada.
Já na gravação, feita nesta última quinta-feira (04), no hospital, a médica informou que a paciente, Diceia, havia pedido para tomar diazepam. Informação negada pela filha, que disse que sua mãe não faria isso.
Quanto ao intervalo de 03h no acompanhamento médico, a doutora alegou não ter sido chamada para ir à Sala de Emergência (SE).
A família ainda aponta para a divergência nos horários descritos na ficha de atendimento, que mostra Diceia tendo uma Parada Cardiorrespiratória – PCR, às 01h18, entrando em assistolia, sendo iniciado o protocolo de RCP (reanimação cardiopulmonar), porém sem sucesso. O óbito foi declarado 40 minutos depois, às 02h02.
Ainda de acordo com a família, na quinta-feira (04), após a retirada do laudo médico, tiveram uma reunião na prefeitura, com o prefeito Vérdi, que os informou que um procedimento administrativo seria aberto, para apurar o caso.
Nossa equipe tentou contato com a prefeitura por meio de sua Assessoria de Imprensa, solicitando uma nota sobre o caso, mas até o momento da primeira publicação, o Varginha Online não recebeu nenhum retorno, porém, no final do dia, a Fundação Hospitalar de Varginha – FHOMUV emitiu uma nota de esclarecimento e enviou para alguns órgãos, menos para o VOL.

Foto: Arquivo de família
Diceia tinha três filhas, Daiana da Silva Picolli, de 32 anos e duas meninas gêmeas, de 16 anos, que agora estão sob a guarda da irmã.
Diante da repercussão do caso nas redes sociais, o advogado da família, Josué Sabino, enviou uma nota à imprensa falando a respeito do caso.
Nota à Imprensa.
Ref.: Repercussão na rede social de fato ocorrido na data de ontem (04.04.2024) no Pronto Atendimento do Hospital Bom Pastor do Município de Varginha/MG.
Com a finalidade de evitar distorções sobre os fatos vinculados, desde ontem, em redes social e afins, por meio de arquivo de vídeo, envolvendo nossa cliente Daiana da Silva Picolli (e outros familiares) e uma profissional da saúde no HBP, esclarecemos que o conteúdo gravado e divulgado (com pouco mais de 2 minutos) é autêntico; demais postagens na rede social sobre o caso, sobretudo envolvendo a Sra. Daiana da Silva Picolli, ao menos por ora, não confirmamos a veracidade.
Estamos cuidando em analisar o fato sobre o crivo de critérios legais, em decorrência do falecimento da genitora de Daiana ocorrido naquele hospital na data de 21.03.2024 e, sendo o caso; tomaremos medidas cabíveis e legais para a apuração do fato junto as autoridades competentes, a fim de apurar eventual negligência e sendo o caso, identificar e penalizar os responsáveis. 
 

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