Nesta terça-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos de saúde públicos e privados. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado na íntegra pelo presidente Lula.
A lei determina que todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos de saúde. Antes, a legislação previa que as mulheres só poderiam ter um acompanhante no processo de parto.
Em procedimentos que envolvam sedação e as mulheres não tiverem um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar um profissional, de preferência mulher, para receber apoio. Caso as mulheres não quiserem ser acompanhadas, deverão informar a decisão com com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado. Já para cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
A lei estabelece ainda que o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.