Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após viajar para Varginha sem motivo profissional e com os custos pagos pela empresa. A funcionária recorreu à justiça e pediu a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, mas a decisão da empresa foi mantida pela 20º Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo a Justiça do Trabalho, a mulher era funcionária de uma empresa do ramo de distribuição de materiais cirúrgicos hospitalares e era responsável pelo agendamento de reserva em hotéis para os demais empregados da empresa. Ela então teria usado das suas atribuições do cargo para agendar uma reserva e se hospedar junto com outro ex-funcionário em um hotel em Varginha sem que estivesse, no momento, em qualquer atividade profissional.
De acordo com a juíza, por meio de conversas do celular corporativo da mulher, foi confirmado a realização de uma reserva no dia 26 de fevereiro de 2022, para uma suíte master entre os dias 2 e 3 de março do mesmo ano. Além disso, o extrato do cartão corporativo do colega mostrou que as despesas com hospedagem e consumo, no total de R$634,50, foram quitadas pela empresa.
Para a juíza, ficou evidente que a ex-empregada utilizou a confiança inerente às funções desempenhadas para realizar a viagem custeada pela empresa, sem qualquer razão profissional. “Isso é suficiente para a quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo de emprego”.
No final, a juíza considerou válida a dispensa por justa causa, ficando rejeitada todas as alegações da ex-empregada em sentido contrário. A decisão não cabe mais recurso.