O período eleitoral no Brasil já começou e a partir de agora algumas regras devem ser seguidas, já que dependendo do caso, pode configurar-se como crime eleitoral. De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral e administrativo, Alexandre Rollo, em entrevista ao Portal Brasil 61, as pessoas devem ficar atentas às regras.
Segundo o advogado, desde o último dia 16, é permitido o pedido explícito de voto. Sendo possível que o candidato possa realizar propaganda por material impresso, adesivo no carro e na casa das pessoas, carreatas, passeatas, comícios e debates, além da propaganda eleitoral na internet, nos sites, redes sociais e impulsionamento de conteúdos na internet.
Porém, algumas situações são proibidas pela legislação eleitoral, como divulgação de fake news, desinformação, discurso de ódio e ataques na internet. Além de ser proibido também a propaganda em locais como farmácias, lojas, postos de gasolina, templos religiosos, shopping e teatro.
Sobre os cuidados que o eleitor precisa ter no dia da votação, Alexandre explicou que no local da votação não é permitido aglomeração, comemoração e nem manifestação coletiva, podendo ser considerado boca de urna, que é um crime eleitoral. Sendo que postagens na internet, no dia da eleição, também não são permitidas.
Outra dúvida frequente dos eleitores, sobre poder usar camiseta do candidato, o advogado explica que é possível sim, já que a manifestação individual e silenciosa é da preferência do eleitor. Mas, os eleitores precisam exercer o direito de voto e se retirar do local, não podendo ficar nas imediações do local com a camisa.
Alexandre Rollo também falou que é possível o envio de mensagens no Whatsapp pelo candidato ao eleitor com pedido de voto. O que o eleitor tem direito é de responder a essa mensagem pedindo o seu descadastramento, que o candidato é obrigado a fazer.