No julgamento que aconteceu no final de outubro, os jurados consideraram a mulher culpada do homicídio, um policial civil, por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. O crime aconteceu em 2005. Segundo a acusação, o objetivo do crime foi com o intuito de obter a pensão pela morte do servidor público. Na ocasião da sentença, o juiz José Paulino de Freitas Neto determinou que a acusada permanecesse presa.
A defesa da técnica imediatamente ingressou com Habeas Corpus e Recurso da decisão perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Por meio do Habeas Corpus, a 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça concedeu por unanimidade o alvará de soltura à técnica de enfermagem para responder o processo em liberdade.
Segundo a defesa da mulher, o alvará de soltura se deu dentre vários motivos, a Repercussão Geral no Recurso Especial 1.235.340 do Supremo tribunal Federal em Plenária Virtual que discute se execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença deve ser cumprida de imediato ou se aguarda o transito em julgado da sentença.
A ordem de soltura foi emitida e se encontra em cumprimento na Comarca de Varginha.