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Júri em Varginha: Mulher é condenada a 18 anos por matar marido; Vítima, que era policial civil, foi dopada e morta com um tiro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais | 28/10/2019 - 00:22:49
Uma técnica de enfermagem de 42 anos residente no Rio de Janeiro foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Varginha a 18 anos e um mês de prisão. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (23/10). A ré já entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
Os jurados consideraram a mulher culpada do homicídio do marido, um policial civil, por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima, o crime aconteceu em 2005. O objetivo do crime foi obter a pensão pela morte do servidor público.
 
A pena foi arbitrada pelo juiz José Paulino de Freitas Neto, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, que também determinou que a ré permaneça presa.
 
Acompanhe o andamento do processo. Leia a sentença.
 
Julgamento e sentença
 
A defesa pediu a absolvição da técnica de enfermagem. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do homicídio para o crime de incitação ao suicídio.
 
Diante do entendimento majoritário do júri popular, o juiz José Paulino Neto passou à análise das circunstâncias do caso. Ele considerou que a culpabilidade era grave, pois a ré demonstrou frieza na premeditação e no cometimento do crime.
 
Quanto à conduta social, o magistrado destacou que ela agia de forma intolerante com o marido e chegou a afirmar, publicamente, que ele devia morrer.
 
Segundo o juiz, também as consequências foram trágicas, pois o policial era ainda jovem e tinha sonhos, que foram interrompidos prematuramente, deixando um filho de três anos de idade.
 
A morte dele, além de obrigar sua corporação à seleção e à nomeação de novo profissional, acarretou despesas extras ao Estado, em decorrência do benefício previdenciário a ser pago aos dependentes.
 
Denúncia
 
Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a técnica de enfermagem costumava colocar calmantes nas bebidas do parceiro para eliminar o apetite sexual dele. Eles estavam casados havia quatro anos, mas o marido pretendia separar-se.
 
Na noite de 8 de julho de 2005, ainda conforme a denúncia, a profissional recebeu amigas em casa e avisou que elas não deveriam beber do copo de seu marido, pois a batida de vinho continha o medicamento Lexotan. A acusada teria dito às convidados que a conduta visava à redução do interesse sexual do companheiro.
 
Na tarde do dia seguinte, as colegas, ao saberem que o policial ainda estava desacordado, recomendaram que a mulher o levasse ao hospital, mas esta se negou, apesar de ele estar visivelmente dopado, apresentando comportamento apático.
 
Minutos depois da saída das convidadas, a dona da casa ligou o rádio em alto volume e disparou um tiro na cabeça da vítima. Em seguida, ela simulou um suicídio, pondo a arma na mão do marido e pedindo socorro aos vizinhos.
 
Para o MPMG, o crime teve a motivação torpe de evitar perdas financeiras advindas do divórcio. Além disso, a ré usou seu conhecimento técnico para impedir o marido de reagir, com o uso de calmantes.
 
Pronúncia e recursos
 
A denúncia foi recebida em maio de 2012. A acusada foi pronunciada em setembro de 2014, mas a 2ª Câmara Criminal do TJMG cassou a decisão de primeiro grau em fevereiro de 2016, acolhendo a argumentação da técnica de enfermagem de que a sentença de pronúncia não apresentava indícios de que ela era a autora do crime.
 
Em 28 de junho de 2016, a ré foi novamente pronunciada e mais uma vez recorreu. Contudo, o recurso em sentido estrito foi rejeitado em janeiro de 2017. A técnica em enfermagem interpôs recurso especial, que teve seguimento negado, e agravo contra a decisão, igualmente rejeitado. Como a sentença de pronúncia transitou em julgado, o júri foi realizado.  
 

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