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Eleitor diagnosticado com Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar

Com assessoria | 03/11/2020 - 14:02:00

Determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do TSE para evitar propagação do vírus no dia da votação

Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo (1º), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. 
 
Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. 
 
No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.
 
O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.
 
Fonte: Brasil 61
 

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