Não é necessário se dirigir à Receita Federal
A Receita Federal informou hoje (8) que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter acesso ao programa de
auxílio emergencial do governo federal pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia.
O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que permitirá o cadastramento para receber o valor de R$ 600 para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
É possível atualizar os dados cadastrais do
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de
forma online e gratuitamente. Para isso, o usuário deve acessar o site da Receita Federal (
http://receita.economia.gov.br) e preencher um formulário eletrônico simples.
O procedimento serve para pessoas físicas que mudaram de endereço, alteraram o nome (seja por razões de casamento ou divórcio), precisam informar sua naturalidade, ou precisam corrigir alguma informação cadastrada no CPF.
O serviço de alteração está disponível 24h, 7 dias por semana.
No tutorial a seguir, confira como atualizar os dados cadastrais do CPF na Internet:
Passo 2. Selecione o botão "ALTERAR CADASTRO CPF"
Passo 3. Clique no link selecionado abaixo
Passo 4. Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão "ENVIAR"
Passo 5. Digite as letras que aparecem na imagem e clique em "OK"
Passo 6. A página exibirá uma mensagem confirmando a alteração do cadastro, que é feita instantaneamente. Se quiser, consultar a sua situação cadastral, clique no link correspondente.
No tutorial a seguir, confira como atualizar os dados cadastrais do CPF na Internet, quando a inscrição estiver na situação “Suspensa”
Passo 1. Selecione o botão "REGULARIZAR CADASTRO CPF"
Passo 2. Selecione o link demonstrado abaixo:
Passo 3. Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão "ENVIAR"
Passo 4. A página exibirá uma mensagem confirmando a alteração do cadastro, que é feita instantaneamente. Se quiser, consultar a sua situação cadastral, clique no link correspondente.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento será efetuado via e-mail corporativo da RFB. Neste caso, o cidadão deve enviar para o e-mail do estado de sua jurisdição, conforme tabela abaixo, uma solicitação de serviço, acompanhada dos seguintes documentos:
1. Documento de identificação:
- Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
- Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
2. Título de eleitor (facultativo);
3. Comprovante de endereço;
4. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
5. Folha de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento será efetuado via e-mail corporativo da RFB. Neste caso, o cidadão deve enviar para o e-mail do estado de sua jurisdição, conforme tabela abaixo, uma solicitação de serviço, acompanhada dos seguintes documentos:
1. Documento de identificação:
- Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
- Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
2. Título de eleitor (facultativo);
3. Comprovante de endereço;
4. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
5. Folha de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.