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Prefeito Antônio Silva sanciona Lei Regularização de obras

Prefeitura Municipal | 02/12/2019 - 11:34:45
O prefeito Antônio Silva sancionou a Lei de autoria da prefeitura que dispõe sobre a regularização das ampliações e edificações já construídas ou em fase final de acabamento, de imóveis que se encontram em desacordo com a legislação urbanística pertinente. O prazo de vigência desta Lei para protocolo de requerimentos é de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação. O prazo final para protocolar o processo de regularização será dia 27/01/2020.
 
Atenção: Proprietários de um único imóvel, cuja construção tenha área igual ou inferior a 70 metros quadrados ficam isentas de multa.
 
A Lei autoriza a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, a proceder a regularização das construções de todas as categorias de uso, desde que atendidas as exigências desta Lei e às seguintes condições mínimas:
 
I - que tenham sido concluídas ou estejam em fase final de acabamento até a data da entrada em vigor desta Lei;
 
II - que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil;
 
III - que apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade (vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial);
 
IV - que junto ao pedido de regularização, o interessado requeira, se a fase da construção assim o exigir, a expedição de "habite-se".
 
 
§ 1º Para fins de promoção da efetiva aprovação do Projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, poderá exigir modificações ou ajustes da área a ser regularizada.
 
§ 2º A aprovação da regularização de que trata a presente Lei fica condicionada ao pagamento de todas as multas e taxas incidentes na espécie.
 
Para as construções com área total construída superior a 70 metros quadrados, será cobrada do proprietário multa por metro quadrado de construção irregular.
 
Mais informações pelo 3690-5070.
 

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