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Estado deve incluir no orçamento de 2020 recursos para a implantação da Central de Penas Alternativas em Varginha

Com assessoria | 21/08/2019 - 16:14:07
Não cabe mais recurso da decisão conseguida, na Justiça, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que obriga o Estado a incluir no orçamento de 2020 verba para a implementação da Central de Penas Alternativas (Ceapa) em Varginha. O programa, segundo o portal da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), tem como objetivo acompanhar e monitorar a execução das penas restritivas de direito, resgatando o sentido educativo da pena e prevenindo a reincidência criminal.
 
A Ceapa foi inicialmente implantada em setembro de 2002 nos municípios de Contagem, Ribeirão das Neves e Juiz de Fora. Em 2005, expandiu para Uberlândia e Montes Claros, seguindo-se, em 2006, para Belo Horizonte, Santa Luzia, Betim, Ipatinga, Governador Valadares e, em 2007, Uberaba. Atualmente, o programa funciona em 11 municípios mineiros.
 
Desde 2012, quando foi ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP), a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Varginha cobra a implantação do programa na região. Em 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de recursos, no orçamento estadual, para a Ceapa Varginha. Desde então, o Estado vem recorrendo da decisão. Mas, este ano, acabou a possibilidade de recurso. “Agora vou conversar com a Sesp sobre o cumprimento da decisão”, afirmou o promotor de Justiça Mário Antônio Conceição.
 
Segundo o representante do MPMG, pesquisas demonstrariam que, com uma estrutura reforçada de monitoramento, as penas alternativas apresentam grandes níveis de eficácia. “O índice de reincidência é menos da metade do percentual dos que cumprem pena de prisão. Além disso, em 2008, um levantamento mostrou que o número de cumpridores de medidas alternativas ultrapassou a quantidade de presos no Brasil”.
 
Em 2012, quando a ACP foi ajuizada, existiam na comarca de Varginha 277 pessoas cumprindo medidas alternativas. “Só não são mais por falta de equipe para fiscalizar o cumprimento das penas”, afirmou, na época, Mário Conceição. Para ele, o Poder Executivo estadual, ao instituir a Ceapa em 2004, por meio do Decreto 43.751, assumiu a responsabilidade integral pela criação e manutenção dessas centrais.
 
“Além de ser uma política pública que busca criar condições para a aplicação e o acompanhamento das medidas alternativas, o programa vai além disso, pois trabalha com a inclusão social e o resgate da autoestima, da identidade e dos valores pessoais e sociais”, afirma o promotor de Justiça. O corpo técnico da Ceapa é formado por psicólogos, assistentes sociais, advogados, entre outros profissionais.
 
Um dos trabalhos da Ceapa está ligado ao encaminhamento do condenado para entidades parceiras que desenvolvem ações de inclusão social, educação e qualificação profissional. O programa também desenvolve projetos específicos nas áreas de violência familiar e crimes de trânsito.
 
Penas restritivas de direito
 
As penas alternativas existem no Brasil desde 1984, e de acordo com a Lei nº 9.714/1998, as penas restritivas de direito são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Preenchidos os requisitos, as penas alternativas são aplicadas em substituição às penas de prisão.
 

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