Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
Advogada, Consultora e Mentora em proteção de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
A Autoridade de Proteção de Dados do Brasil no Cenário Internacional – um alerta sobre a efetiva aplicação da LGPD
21/10/2021
No Brasil, ainda é grande o número de pessoas céticas quanto à efetiva aplicação da LGPD. Em geral, é um pensamento de quem nega a evolução da economia e da sociedade - um fenômeno que é internacional e coloca novas exigências para a interconexão entre organizações e países.

Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Brasil deu um passo significativo no sentido de melhor se posicionar nas relações internacionais. A consolidação desta posição passa pela efetiva aplicação da LGPD; e o recente reconhecimento internacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil – ANPD alerta para um futuro próximo, de uma aplicação tecnicamente cada vez mais aprimorada da LGPD.

As novas possibilidades introduzidas pelo avanço tecnológico de coleta, armazenamento e processamento de informações de natureza pessoal, em volume e velocidade antes inimagináveis, transformando estas informações no maior ativo econômico da era digital, trouxe também a ampliação significativa dos riscos que o uso destas informações pode representar para os direitos e liberdades das pessoas a quem as informações dizem respeito. 

A gradativa consciência destes riscos tem feito surgir legislação para a regulação do tratamento de dados pessoais por todo o mundo, em grande parte inspirada no exemplo europeu.

Este modelo criado e desenvolvido na União Europeia consiste na centralização do regime jurídico num diploma legal e na institucionalização de uma Autoridade de Controle - ANPD - que concentra, em âmbito nacional, as competências para zelar pela proteção dos dados pessoais e por orientar, regulamentar, fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar sanções.

O mês de outubro de 2021 registra acontecimentos importantes, que refletem o reconhecimento da ANDP brasileira no estrangeiro. Ela foi aceita na condição de Observadora na GPA – Global Privacy Assembly, o principal evento de encontro dos reguladores e responsáveis pela proteção de dados e privacidade do mundo, que conta com 130 autoridades-membro e muitos observadores.

A ANPD se tornou membro da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados (RIPD), um fórum de entes públicos e privados, criado em 2003, com o objetivo de fomentar, manter e fortalecer um intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos, bem como promover os desenvolvimentos normativos necessários para garantir uma regulação avançada do direito à proteção de dados pessoais, considerando a necessidade do fluxo contínuo de dados entre os países. Foi adotado um quadro comum de referência para os regulamentos de proteção de dados, denominado “Padrões de Proteção de Dados para os Estados Ibero-Americanos”, que tem como prioridade impulsionar o desenvolvimento dos mecanismos de cooperação internacional entre as ANPD’s dos Estados Ibero-Americanos, autoridades de fora da região e autoridades e entidades internacionais na matéria.

Segundo os “Padrões de Proteção de Dados”, os Estados Ibero-Americanos podem estabelecer mecanismos para reforçar a assistência e a cooperação na aplicação das legislações nacionais e a assistência entre as Autoridades de Controle, mediante a reclamação e remissão de reclamações, assistência em investigações e intercâmbio de informação e das melhores práticas e experiências em matéria de proteção de dados pessoais, dentre outras disposições.

Foi ainda assinado, entre as ANDP’s brasileira e espanhola, um Memorando de Entendimento, com o objetivo de promover ações conjuntas na divulgação e na aplicação de regulamentos de proteção de dados, tendo o compromisso de trocar experiências e favorecer mecanismos de cooperação técnica para a efetiva implementação das leis nacionais, dentre outros.

Esta inserção da ANPD no cenário internacional tem dupla via: melhora a imagem do Brasil no exterior e contribui para o aprimoramento da aplicação da LGPD. A proximidade com a Autoridade espanhola pode ser um indicador importante, quando se observa que, no espaço europeu, ela lidera como das Autoridades que mais aplicam sanções por descumprimento da legislação de proteção de dados, inclusive a agentes de pequeno porte, como escritórios e associações culturais.

Quem ainda não crê na LGPD corre o risco não só de ser penalizado pela ANDP, como de ser excluído do mercado, por não acompanhar as exigências da nova ordem econômica.  

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