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AGU propõe acordo ao STF para ressarcir aposentados por descontos irregulares; entenda a proposta

Da redação | 03/07/2025 - 10:32:57
(Foto: Agência Brasil)


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (02/07), uma proposta de acordo para viabilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares de mensalidades associativas em seus benefícios. A medida, se homologada pela Corte, prevê o início dos pagamentos a partir de 24 de julho e abrange as cobranças não autorizadas realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Conforme os termos do acordo, os beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os pagamentos estão programados para ocorrer em lotes quinzenais, cada um contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários. A adesão ao acordo é voluntária e deverá ser solicitada diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135 ou em agências dos Correios. Após a análise do pedido, o nome do segurado será incluído na lista de pagamentos.
A proposta estabelece condições específicas para quem já havia buscado a Justiça. Para aderir ao acordo, será necessário desistir da ação judicial contra o INSS. Como contrapartida, o órgão se compromete a arcar com 5% de honorários advocatícios para as ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025. A adesão implicará na quitação integral da dívida por parte do INSS, afastando a possibilidade de pleitear danos morais ou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra a autarquia. Aqueles que optarem por não aderir poderão prosseguir com a disputa na via judicial.
Para grupos considerados vulneráveis, como idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas, o ressarcimento será realizado de forma automática, sem a necessidade de requerimento. O acordo também detalha o processo de contestação: ao receber uma reclamação, o INSS notificará a entidade associativa, que terá 15 dias para comprovar a legalidade do desconto ou devolver o valor. Caso não o faça, o próprio INSS efetuará o reembolso ao beneficiário e adotará as medidas para responsabilizar a entidade.
A iniciativa, que visa dar segurança jurídica ao processo de devolução, foi resultado de uma conciliação mediada pelo ministro Dias Toffoli, envolvendo a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). A AGU aguarda ainda a autorização do STF para a abertura de crédito extraordinário, com a exclusão dos valores do teto de gastos da União em 2025 e 2026, para garantir a execução dos pagamentos.
As fraudes são alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de cobranças não autorizadas. Estimativas apontam que o esquema movimentou cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Até o momento, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.
 

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