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Novo salário comercial: Convenção Coletiva de 2024 dos trabalhadores do comércio de Varginha é assinada

Da redação | 17/04/2024 - 17:32:47
(Foto: Márcio Borges / Varginha Online)

Nesta terça-feira (17/04) foi assinada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Varginha - Sindvar e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região – SindComerciários, a Convenção Coletiva de 2024 dos trabalhadores do comércio, relativa ao período de 01/01-2024 a 31/12/2024.

Para a Gerente Executiva do Sindvar, Ana Paula Bacolli Fadini, o trabalho para o fechamento da CCT foi feito com muito exímio, com muita equidade por ambos os sindicados. 
“O Sindvar tem uma postura desafiadora ao longo dos anos. Contamos com o apoio dos empresários para que a gente possa continuar entregando este trabalho, mais esse benefício para o empresário. A partir de maio, quando vai ter a Contribuição Confederativa, que inclusive consta na CCT, espero que tenhamos reconhecido esse trabalho por parte dos empresários”, diz Ana Paula.

Reajuste e novo salário

O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de janeiro de 2024 é de 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento), sobre os salários reajustados na CCT/2023 ou para quem ganha acima do mínimo da categoria, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade.
O salário comercial para os trabalhadores que começaram a trabalhar a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$ 1.491,00 (um mil, quatrocentos e noventa um reais).
Para os trabalhadores denominados comissionistas puros, isto é, aos que recebem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$ 1.556,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais).
Já para os trabalhadores denominados comissionistas mistos, isto é, aos que recebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$ 1.491,00 (um mil, quatrocentos e noventa um reais).
Outro ponto debatido na CCT foi sobre a liberação dos estabelecimentos comerciais para funcionarem em horários especiais em datas comemorativas.

Horário de trabalho nas datas comemorativas

Maio (Dia das Mães)

  • Dias 09 e 10 de maio - Das 08h00 às 20h00;
  • Dia 11 de maio (sábado) - Das 08h00 às 18h00.
  • Dia 12 de maio (domingo) – Fechado (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes).

Junho de 2024 (Dia dos Namorados)

  • Dia 08 de junho - Das 08h00 às 16h00.
  • Dia 09 de junho - Fechado, mas não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes.
  • Dias 10 e 11 de junho - Das 08h00 às 20h00.
  • Dia 12 de junho - Horário Normal.

Agosto de 2024 (Dia dos Pais)

  • Dias 08 e 09 de agosto - Das 08h00 às 20h00.
  • Dia 10 de agosto de 2024 (sábado)- Das 08h00 às 16h00.
  • Dia 11 de agosto de 2024 (domingo) – Fechado (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes).

Outubro de 2024 (Dia das Crianças)

  • Dias 09, 10 e 11 de outubro - Das 08h00 às 20h00;
  • Dia 12 de outubro - Fechado (Feriado do Dia das Crianças/Nossa Senhora Aparecida) - Fechado (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes).

Novembro de 2024 (Black Friday)

  • Dias 28 e 29 de novembro - Das 08h00 às 20h00;
  • Dia 30 de novembro - Das 08h00 às 16h00.

Dezembro (Natal)

  • Dia 07 de dezembro (sábado) - Horário Especial das 08h00 às 16h00
  • Dia 08 de dezembro (feriado municipal) – Fechado. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes
  • Dias 09, 10, 11, 12 e 13 dezembro - Horário Normal
  • Dia 14 de dezembro (sábado) – Horário Especial – Das 08h00 às 16h00;
  • Dia 15 de dezembro (domingo) - Fechado. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes;
  • Dias 16, 17, 18 e 19 de dezembro - Horário Especial – Das 08h00 às 20h00;
  • Dia 20 de dezembro - Horário Especial – Das 08h00 às 22h00;
  • Dia 21 de dezembro (sábado) - Horário Especial – Das 08h00 às 18h00;
  • Dia 22 de dezembro (domingo) – Horário Especial – Das 10h00 às 16h00;
  • Dia 23 de dezembro - Horário Especial – Das 08h00 às 22h00;
  • Dia 24 de dezembro - Das 08h00 às 18h00;
  • Dia 25 dezembro (Natal) – Fechado - Inclusive gêneros alimentícios;
  • Dias 26, 27 e 28 de dezembro - Horário Normal;
  • Dia 29 de dezembro de 2024 (domingo) - Fechado. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes;
  • Dias 30 e 31 de dezembro - Das 08h00 às 18h00;
  • Dia 01 de janeiro de 2025 – Fechado (confraternização universal) - Inclusive gêneros alimentícios;

De acordo com a CCT, nos dias mencionados como fechados, não é permitida, em hipótese alguma, a convocação dos funcionários o trabalho.

Carnaval 2025

A compensação durante o carnaval de 2025 (não se aplica às lojas do Shopping) se dará da seguinte forma:
  • No dia 03/03/2025 (Segunda-Feira de Carnaval) – Esse dia será compensado pelo dia do Comerciário comemorado no dia 30/10/2025.
  • No dia 04/03/2025 (Terça Feira de Carnaval) – Esse dia será compensado 08 (oito) horas extraordinárias dentre aquelas realizadas no período natalino de 2024;
  • Na parte da manhã do dia 05/03/2025 (Quarta Feira de Cinzas) - devendo ter início a jornada às 12h00, será compensado 02 (duas) horas extraordinárias dentre aquelas que serão realizadas no período natalino de 2024.

Acesse aqui a convenção na íntegra e fique por dentro de todos os detalhes.

 

 

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