Projeto apresentado na ALMG visa diminuir as despesas domésticas do contribuinte em janeiro.
O Projeto de Lei (PL) 1.336/2015 modifica a Lei 12.735, de 1997, de modo que a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seja adiada e não comece no mês de janeiro.
O texto original propunha a arrecadação entre março e maio de cada ano, mas o texto sofreu alterações e o substitutivo n° 2, estabelece que o novo período de cobrança seja a partir de fevereiro.
O texto atualizado mantém o parcelamento do imposto devido em até quatro parcelas consecutivas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) deu parecer favorável à proposição, nesta terça-feira, 16 de abril.
O Projeto segue em tramitação na ALMG e aguarda o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.