A Lei n° 14.843/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta última quinta-feira, 11 de abril, estabelece regas mais rígidas ao benefício da saída temporária; Com ela, os condenados por crimes com violência ou grave ameaça, tais como estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e exploração sexual infantil, ficam impedidos de sair temporariamente da cadeia.
Anteriormente, apenas condenados por crimes hediondos com resultado em morte eram privados do benefício.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e sancionou o projeto de lei nº 2.253, de 2022, vetando apenas o trecho que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família.
De acordo com a mensagem presidencial de sanção da lei, o dispositivo no projeto de lei que propunha a revogação da saída temporária para visita familiar prevista na Lei de Execução Penal é inconstitucional por afrontar o dever do Estado de proteger a família, previsto no artigo 226 da Constituição Brasileira. Além disso, de acordo com a mensagem, a medida contraria a racionalidade da resposta punitiva. Nela é ressaltada a importância das visitas familiares para a reintegração do condenado à sociedade.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
As saídas temporárias são concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto, que tenham cumprido parte da pena e apresentem bom comportamento. O benefício é concedido apenas mediante autorização judicial de um juiz de vara de execuções penal.
De acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem hoje 118.328 presos em regime semiaberto. Desse total, nem todos estão aptos à saída temporária por não se enquadrarem nos requisitos previstos para o benefício.
Ao todo, o Brasil tem 336.340 presos no regime fechado, que não estão aptos ao benefício.