Novos pagamentos poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os acidentes ocorridos até a vigência do SPVAT. O não cumprimento gera infração grave
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que reforma o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios (valores arrecadados) serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.
O texto retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Pagamentos suspensos
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, as novas arrecadações poderão ser temporariamente cobradas em valor maior para quitar os acidentes ocorridos até a vigência do SPVAT.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.