O contribuinte que, nos anos de 2018 a 2022, declarou a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda pode pedir o reembolso do tributo. Desde 2022 a Pensão Alimentícia é considerada um “valor não-tributável no Imposto de Renda”, ou seja, não pode ter o desconto.
Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano. A decisão foi tomada pelo STF em outubro de 2022, que tem como base a premissa de que o imposto incide sobre os ganhos do pagador da pensão e que não pode ser cobrado duas vezes.
A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no
Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
Preenchimento de declaração retificadora
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.