Notícias | Economia

Declaração do Imposto de Renda 2024: novidades e orientações

Com assessoria | 11/03/2024 - 10:12:48
(Foto: Divulgação/Senac )
Por Paulo Cézar Lima - Técnico Contábil e docente do Senac em Pouso Alegre
A temporada de declaração do Imposto de Renda chegou, e os contribuintes têm dois meses e meio, a partir de 15 de março até 31 de maio, para apresentarem suas declarações referentes ao ano-base de 2023. Este ano, algumas mudanças importantes foram implementadas, impactando tanto as alíquotas quanto os critérios de obrigatoriedade. 

Principais alterações para 2024: 

A tabela anual de imposto de renda foi atualizada para refletir os rendimentos do ano anterior. Confira as novas faixas de alíquotas e deduções: 
  • Rendimentos até R$ 24.511,92 estão isentos de tributação. 
  • Para rendimentos entre R$ 24.511,93 e R$ 33.919,80, a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39. 
  • Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60, a alíquota é de 15%, com dedução de R$ 4.382,38. 
  • Para rendimentos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16, a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32. 
Além disso, os limites de obrigatoriedade foram ajustados. Vejas as principais mudanças: 
  • O limite de rendimentos tributáveis aumentou para R$ 30.639,90. 
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu para R$ 200 mil. 
  • A receita bruta de atividade rural necessária para declaração passou para R$ 153.199,50. 

Quem deve declarar e por quê? 

A lista de quem deve declarar inclui: 
  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassam R$ 200 mil. 
  • Contribuintes com receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 ou que desejam compensar prejuízos. 
  • Indivíduos que possuíam bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800 mil em 31 de dezembro. 
  • Residentes no Brasil em qualquer mês do ano fiscal que permaneceram nessa condição até o final do ano. 
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda. 
  • Realizaram operações de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e operações assemelhadas, cuja soma dos ganhos foi superior a R$ 40 mil, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. 
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e utilizaram o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro do prazo de 180 dias. 

Documentação necessária: 

Para uma declaração precisa e completa, os contribuintes devem separar os seguintes documentos: 
  • Documentos de identificação, como RG, CPF e título de eleitor, incluindo os de dependentes. 
  • Informes de Rendimentos de todas as fontes pagadoras. 
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência privada. 
  • Comprovantes de aluguel e informações sobre bens e direitos. 
  • Documentação relacionada a atividades rurais, se aplicável. 
  • Informações completas sobre dependentes. 
  • Declarações de imposto de renda dos anos anteriores, se houver. 
  • Número da Conta no Banco para recebimento da restituição. 

Atenção durante o processo: 

É essencial estar atento a alguns pontos durante o processo de declaração: 
  • Cumprimento dos prazos estabelecidos. 
  • Verificação cuidadosa da veracidade das informações fornecidas. 
  • Garantia de que todos os documentos necessários foram reunidos e organizados de forma adequada. 
Aqueles que não efetuarem a entrega dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar um valor máximo equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. 
Com estas orientações, os contribuintes poderão realizar sua declaração do Imposto de Renda 2024 de maneira eficiente e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.  

 

 

Siga o Varginha Online no Facebook, Twitter e no Instagram.

Receba gratuitamente nossas notícias no seu celular, escolha o aplicativo de sua preferência:

 
Últimas Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
SIGA O VARGINHA ONLINE Curta a Página do VOL no Facebook Siga o VOL no Twitter Fale conosco
Página Principal | Expediente | Privacidade | Entre em Contato | Anuncie no Varginha Online
Site associado ao Sindijori

Todos os direitos reservados 2000 - 2023 - Varginha Online - IPHosting- Hospedagem de Sites (Parceiro Varginha Online)