Uma empresa de ônibus terá que indenizar em R$10 mil uma enfermeira por danos morais após ela perder uma prova do concurso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro pelo atraso do veículo.
Segundo a Justiça, a passageira comprou dois bilhetes no guichê da empresa em 14 de setembro de 2019, com previsão de embarque no Posto do Trevo de Três Corações e chegada em Campinas (SP) à 1h30 da madrugada do dia 15 de setembro. O exame do concurso estava agendado para 8h. Porém, após esperar mais de três horas pelo ônibus, a passageira resolveu voltar para a casa.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, a viação teria apenas pedido desculpas e oferecido passagens para compensar o prejuízo causado. Com isso, a 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações condenou a empresa a indenizar a enfermeira em R$10 mil por danos morais e a devolver o valor dos bilhetes, R$131,76.
A viação então recorreu da decisão e constatou a versão da consumidora, alegando que o boletim de ocorrência era um documento unilateral e que não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular no local de embarque, mas com atraso.
Mesmo assim, o desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto.
“O magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou e não pôde obter o que tanto almejava”, informou o TJ.
A empresa recorreu da decisão novamente.