A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Desde o dia 1º de janeiro, o valor limite passou de R$100 mil para R$120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação às pessoas com deficiência.
Em relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023. A isenção do ICMS alcança até o valor de R$70 mil, em todos os Estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$120 mil.
Além da isenção de ICMS, haverá isenção total do IPVA para pessoas com deficiência. O aumento do limite do valor do veículo de R$100 mil para R$120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.
Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no
site da Secretaria de Fazenda. Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.