A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor pode ser preso, a não ser que seja em caso de flagrante ou alvo de sentença criminal por crime hediondo. A regra é prevista pela legislação eleitoral e vai até 48 horas depois do primeiro turno de votação, que acontece no dia 2 de outubro. O objetivo é garantir que as autoridades não utilizem seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
Também há exceção caso a pessoa impeça o direito de transitar de alguém, prejudicando o livre exercício do voto; quem for pego praticando o delito, ou logo depois de cometê-lo. Sendo também que a regra não se aplica em casos de crimes eleitorais, principalmente no dia da votação.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.