O termo “cidadania”, está relacionado ao vínculo, assegurado constitucionalmente, entre o povo e o Estado, de forma que esta venha a garantir ao povo, como pontuou Hannah Arendt, “o direito de ter direito”. Essa palavra está dividida em três grupos que, juntos, representam os elementos necessários para a construção e prática dessa relação: política, social e ambiental.
A cidadania política, no território brasileiro, garante à população o livre exercício de seus direitos políticos, de forma democrática e gratuita como o de votar para cargos eletivos, ser votado e a participação popular. Simultaneamente, este campo é o responsável por definir os requisitos necessários para ser intitulado brasileiro e o que leva a suspensão dos direitos listados acima.
Quanto à parte social, trata-se dos deveres mínimos e essenciais a fim de assegurar a qualidade e igualdade de vida para todos os brasileiros, sendo obrigação do Estado fornecer, de forma gratuita e com qualidade, educação, saneamento básico, saúde, alimentação, transporte, lazer, segurança, previdência social e assistência social, encontra-se também nos itens listados, a seguridade dos direitos trabalhistas.
Por último, a cidadania ambiental, na Constituição Federal está descrito o seguinte: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”Portanto, esse parágrafo afirma o dever da União de defender a fauna, a flora nacional e os indígenas junto com suas práticas e crenças, buscando meios de combater o desmatamento, o desmonte das instituições ambientais federais, o aumento da emissão de gases que expandem o aquecimento global e outras questões ambientais.
O cientista político José Murilo de Carvalho pontua em sua definição de cidadania brasileira, diante daquilo que é exercido e não do que está escrito na constituição,que esta é caracterizada pela excessiva valorização do poder, desvalorização do legislativo, tem suas medidas políticas pautadas no corporativismo, a fragilidade do Estado de Direito brasileiro e outras deficiências em relação ao que deveria ser praticado para garantir a todos uma boa qualidade de vida, os patrimônios naturais e a totalidade do sistema democrático.
Por Felipe Silva Borges