Notícias | Economia

Programa que permite parcelar dívidas com o município é lançado em Varginha

Com assessoria | 01/06/2021 - 15:46:59

A Prefeitura Municipal de Varginha lançou nesta terça-feira (1°) o Refis 2021, um Programa de Regularização Fiscal que possibilita aquelas pessoas com débitos com o município, a regularização de todas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020, e ainda ficar em dia com seus débitos. O prazo de adesão ao REFIS se dará entre o dia 1º de junho de 2021 e 31 de julho de 2021, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 75,00.

Segundo a Administração Municipal, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objetos de parcelamento e reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2020, que estejam em qualquer fase de cobrança ou execução, poderão ser pagos com desconto de 100% do valor da multa moratória e dos juros de mora, incidindo, tão somente, a atualização monetária, em até 12 parcelas mensais, sendo que o vencimento da última parcela deverá recair, no máximo, até o dia 30/06/2022.
 
“Vale destacar que essa iniciativa será uma importante ferramenta para enfrentamento das dificuldades de ordem financeira, especialmente neste momento, em que o município enfrenta a pandemia causada pelo Coronavírus, a qual ocasionou uma série de efeitos deletérios não só no âmbito da saúde, mas também no cenário econômico, em razão da queda da arrecadação tributária e da geração de empregos e renda”, explicou o prefeito Vérdi Melo. 
 
Segundo a Prefeitura, mesmo que sua dívida já esteja parcelada você ainda poderá aproveitar os benefícios do novo Refis. Entre no site e faça sua adesão totalmente online. Para mais informações ligue para 3690-1431 (setor de dívida ativa) ou 3222-9250 (setor de arrecadação).
 
Saiba mais
 
Para os débitos que se encontram com parcelamento em curso e especificamente sobre aqueles que se incluem nas disposições contidas no caput deste artigo, o desconto incidirá exclusivamente sobre os juros e a multa remanescentes no saldo de parcelamento.
 
Os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, e que não forem abrangidos pelo disposto nesta Lei, seguirão pelos meios de cobrança e/ou execução ordinários, se acaso não liquidados pelo contribuinte.
 
Na hipótese de débito ajuizado ou protestado extrajudicialmente, o devedor ou executado se responsabilizará pelo pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e/ou emolumentos cartorários, na forma fixada em leis específicas.
 
A Lei não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
 
Aplica-se o disposto nesta Lei aos casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto de 50% do valor da multa moratória e dos juros de mora.
 

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