A Prefeitura de Varginha divulgou na tarde desta terça-feira (02) um novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19.
Bares, restaurantes e similares
Como já
adiantamos nesta segunda-feira, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e similares, tanto da zona urbana, quanto da zona rural, poderão funcionar até às 23h, sendo permitida a entrada até às 22h.
De acordo com o decreto, das 23h até a meia noite, os estabelecimentos poderão funcionar somente com vendas por agendamento ou por aplicativos, para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos. Neste período não poderá ocorrer a venda de bebidas alcoólicas.
Uso recreativo de piscinas
O novo decreto proíbe o uso recreativo de piscinas de associações e clubes, estando liberado o uso apenas para atividades esportivas, porém, é necessário fazer agendamento prévio e respeitar os protocolos sanitários vigentes. No caso de necessidade de realização de atividades em piscinas por recomendação médica, o usuário deverá apresentar a devida prescrição médica.
Eventos em geral
Os eventos festivos em geral ou os que provoquem aglomeração de pessoas, em áreas públicas ou privadas, sejam em sítios, boates, salões de festas, casas de espetáculos, áreas de clubes, entre outros, permanecem proibidos.
Shopping
O novo decreto aumentou o número da capacidade do shopping. De acordo com o decreto, o shopping e similares, poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade autorizada no alvará de funcionamento.
Validade
O novo decreto começa a valer a partir desta terça-feira e é válido até o até 1º de março de 2021, podendo a qualquer momento, serem ampliadas ou reduzidas, uma vez que o monitoramento da evolução da pandemia causada pelo Coronavírus e de seus efeitos é realizado diariamente.