O comércio de Varginha reabre nesta segunda-feira (20) após 30 dias fechado por conta da pandemia. Por volta das 09h, uma hora antes do comércio reabrir, o centro da cidade já registrava uma movimentação nas ruas.
Grande parte as pessoas que estão nas ruas já aderiram o uso da máscara, porém, ainda há muitas pessoas sem proteção.
O horário de funcionamento será das 10h às 16h de segunda a sexta, aos sábado o horário será de 09h às 14h. O horário não se aplica aos estabelecimentos considerados essenciais.
Para reabrir, os comerciantes terão que adotar uma série de medidas de segurança para evitar o contágio pelo coronavírus. Uma das medidas é o uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes.
Vejas todas as exigências para o funcionamento dos estabelecimentos
- Fornecer máscara, álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos dos funcionários;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e demais pessoas que acessarem o estabelecimento;
- Não permitir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscaras;
- Controle de entrada, limitando a duas pessoas por família ou grupo familiar nos estabelecimentos de grande fluxo como hipermercados, supermercados, mercearias, açougue, farmácia, padarias, bancos entre outros.
- Controlar o acesso de entrada e preferencialmente, realizar a testagem de temperatura (por meio de aparelho sem contato), recomendando-se o não atendimento de pessoas que apresentarem febre;
- Distanciamento de dois metros durante o atendimento e também em filas;
- Evitar qualquer tipo de aglomeração;
- Deixar aberto pelo menos uma porta ou janela durante todo o expediente;
- Higienização constante de carrinhos, máquinas de cartão, telefones, mesas e bancadas;
- Priorizar o atendimento online e entregas em domicílio;
- Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro d estabelecimento, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto;
- Manter a quantidade máxima de 10 pessoas por guichê/caixa em funcionamento em locais de grande fluxo, tais como bancos, mercados, supermercados, atacados, mercearias, padarias, açougues, farmácias entre outros;
- Adotar monitoramento diário dos sinais e sintomas apresentados pelos funcionários e terceirizados;
- Manter provadores higienizados a cada prova;
- Revezamento entre os funcionários para diminuir o fluxo de pessoas;
- Intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
- Priorização, de forma absoluta, no atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
- Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete liquido, papel toalha e lixeiras;
- Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
- Obrigatoriedade de divulgação aos clientes, de informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
O não cumprimento das medidas estabelecidas no
Decreto, ensejará a suspensão ou a cassação do alvará de funcionamento, ou fechamento compulsório do estabelecimento conforme legislação vigente.
Bancos
O Decreto estabelece que os bancos devem direcionar os clientes para os serviços de internet banking ou, quando não possível, para os terminais de autoatendimento, devendo, neste caso, manter a higienização permanente de todos os terminais, além de dar suporte e orientação aos clientes. A responsabilidade de organização de filas será dos bancos.
Os bancos, excepcionalmente, poderão manter entendimento presencial aos usuários que estejam sem cartão ou sem senha, especialmente para pagamentos de benefícios sociais e assistências. Mas sempre observando as restrições.
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