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Projeto de Lei aprovado na Câmara incentiva o uso da bicicleta em Varginha

Câmara Municipal | 23/09/2014 - 11:40:14
Na última segunda-feira (22) foi comemorado o Dia Mundial Sem Carro, uma data em que a população dos quatro cantos do mundo reflete sobre a importância de se repensar novas maneiras de locomoção que contribuam para a melhoria do meio ambiente. Muitas foram as ações para que nesta data fossem adotados meios alternativos de transporte, como bicicleta e ônibus, deixando o carro na garagem.
 
Atuando nesta mesma linha, a Câmara Municipal de Varginha tem trabalhado iniciativas que também visam contribuir para a melhoria da qualidade do meio ambiente por meio do incentivo de novos meios de locomoção. Prova disso foi o Projeto de Lei, de autoria do vereador Rômulo Azevedo Ribeiro, que foi aprovado por unanimidade do Legislativo na última quarta-feira (17). O PL nº 44 institui a bicicleta como modal de transporte de interesse social no âmbito do Município de Varginha, determinando-se que 5% das vias urbanas serão destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo.
 
É previsto no texto do Projeto de Lei a implementação de bicicletários em pontos estratégicos da cidade para locação de bicicletas, com diversos pontos de retirada e entrega, a exemplo de outras cidades que implementaram soluções alternativas de mobilidade por bicicletas de aluguel. “O principal objetivo desse Projeto de Lei é regulamentar o uso da bicicleta como transporte para que as pessoas que optam por esse tipo de meio de locomoção tenham segurança em seus trajetos. É necessário adotarmos medidas urgentes para a preservação do meio ambiente e promover o uso da bicicleta é uma iniciativa que contribuirá e muito neste quesito. Além da questão ambiental, também promovemos uma melhoria na qualidade de vida do varginhense”, explicou o vereador Rômulo.
 
O Poder Executivo, através do Órgão competente, terá o prazo de 270 dias para apresentar os estudos para implementação das ciclovias, ciclofaixas e dos bicicletários. A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

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