Lei tem alguns casos em que a prisão é permitida
A partir desta terça-feira (28) até o dia 5 de outubro nenhum eleitor pode ser preso ou detido. O objetivo da legislação é garantir que todos possam exercer o direito de voto no domingo (3/10). A medida está prevista na Lei Eleitoral, mas tem algumas exceções. A prisão só é permitida nos casos de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda o desrespeito a salvo-conduto.
O artigo 236 do Código Eleitoral também prevê que ao ocorrer uma prisão, o suspeito será levado ao juiz, para que seja verificada a legalidade da detenção.Entre os dias 18 de setembro e dia 3 de outubro, os candidatos, os membros de mesas receptoras e fiscais de partidos também não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante.Vale lembrar também que no dia das eleições, quem fizer boca-de-urna ou qualquer tipo de propaganda eleitoral não permitida, como aglomeração de pessoas com roupas padronizadas pode ser preso.