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Lei Orgânica da Saúde completa 30 anos neste sábado

Com assessoria | 18/09/2020 - 15:20:59

No dia 19 de setembro de 2020, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) completa 30 anos. Foi com ela que o Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Constituição Federal (CF) de 1988, foi regulamentado. A partir daí a população brasileira passou a ter garantido acesso gratuito à saúde. Entre os princípios que norteiam o SUS, previstos na CF e na Lei Orgânica, estão: a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; a equidade, que prevê a diminuição das desigualdades, por meio de investimentos maiores onde a carência é maior; e a integralidade, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação. 

Segundo o Ministério da Saúde (MS), o SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas públicos de saúde do mundo, que abrange tanto os atendimentos mais simples, ligados, por exemplo, à avaliação da pressão arterial, quanto os mais complicados, relacionados ao transplante de órgãos. A Lei 8.080/90, que regulamentou o sistema, definiu que faz parte do campo de atuação do SUS: a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, a assistência terapêutica e farmacêutica, o acompanhamento nutricional e alimentar, a fiscalização de alimentos, água e bebidas de consumo humano, a formulação da política de sangue e seus derivados, além da de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse da área, a participação no controle de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas e a participação na formulação da política de saneamento básico.
 
Segundo a Lei Orgânica da Saúde, o SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados pelas instituições públicas federais, estaduais e municipais. E quando esses entes não tiverem disponibilidade suficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Entre as atribuições comuns às três esferas de poder, estão: acompanhar e avaliar o nível de saúde da população, organizar o sistema de informação de saúde, estabelecer padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador, elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
 
Além disso, a Lei 8.080/90 garantiu mecanismos de controle social e de participação popular na formulação e na fiscalização das políticas públicas de Saúde. E o Ministério Público, como representante da sociedade, atua diretamente ou em parceria com conselhos e comitês de Saúde para a construção, o aperfeiçoamento e a efetividade do SUS. Também se reúne com instituições públicas e privadas e com a sociedade civil na tentativa de buscar soluções viáveis para o aprimoramento do sistema, o que, consequentemente, amplia a garantia do direito ao acesso à Saúde.
 
E por meio de mecanismos próprios de atuação, o Ministério Público orienta e cobra dos gestores do SUS o pleno cumprimento do que está previsto, tanto na Lei Orgânica da Saúde e na CF, quanto em outras leis que tratam do tema. Entre as formas de atuação das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, está a fiscalização do SUS, para garantir que a população tenha acesso a medicamentos, serviços de assistência médica, laboratorial e hospitalar e a tratamentos especializados. Por exemplo, se uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) está desativada, se há falta de vagas em hospitais públicos ou de aparelhos para atendimento, o Ministério Público pode intervir, cobrando do município ou do Estado a regularização dos serviços.
 
Além disso, os promotores de Justiça atuam ainda para garantir médicos, postos e agentes comunitários de Saúde, participam de comitês e programas de governo para enfrentamento de calamidades e epidemias visando, por exemplo, o exercício das ações de segurança em saúde e o uso adequado dos recursos orçamentários. Atualmente, diante do cenário de pandemia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem intensificado sua atuação na fiscalização das ações adotadas ou negligenciadas pelo Poder Público, cobrando medidas concretas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, de disponibilidade de leitos e medicamentos e, sobretudo, de tratamento adequado aos pacientes da Covid-19.
 
Somente entre 2019 e 2020, incluindo a atuação durante a pandemia, será possível perceber como o MPMG tem usado todos os mecanismos legais conferidos à instituição para garantir à população mineira tudo que está previsto na legislação brasileira relativa ao acesso gratuito, integral e justo à saúde. Para isso, o MPMG cobra dos gestores públicos mais eficiência no investimento dos recursos e na gestão do sistema público de saúde. Na maioria das vezes, busca soluções por meio do diálogo e da orientação, mas quando isso não é possível, usa das prerrogativas institucionais para conseguir na Justiça o cumprimento da legislação brasileira, que garante a todos o acesso integral e gratuito à saúde.
 
Atuação na pandemia
 
Desde o início da pandemia, o MPMG tem atuado em várias frentes. Por exemplo, para harmonizar a atuação institucional, foi expedida orientação aos promotores de Justiça sobre as medidas de distanciamento social propostas pelo Governo de Minas, por meio do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19. Para o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, “resguardada a independência funcional de cada membro do MPMG, é muito importante que, neste momento de crise, haja uma atuação harmônica na instituição”. E desde abril, o MPMG participa dos Comitês Macrorregionais COVID-19, criados pelo Governo de Minas para a descentralização do combate à pandemia no estado. Além do MPMG e dos órgãos do governo e de controle, os comitês são integrados por organizações não governamentais como o fórum de secretários municipais de saúde.
 
E para agilizar ainda mais as ações institucionais, foi criada a Força-Tarefa Covid-19, formada por diferentes áreas do MPMG, como Saúde, Consumidor, Idosos, Direitos Humanos, Criança e Adolescente. De acordo com o procurador-geral de Justiça, o objetivo é a tomada de decisão rápida e eficiente de modo a minimizar o avanço do contágio pelo novo coronavírus e as suas consequências. “Praticamente todos os setores do Ministério Público estão envolvidos na discussão da crise causada pela pandemia. Daí a importância de uma força-tarefa que apresente uma dinâmica de trabalho adequada para contemplar os cenários trazidos por este grave período”, disse.
 
Na época da criação da força-tarefa, a então coordenadora do grupo, a ex-procuradora-geral de Justiça adjunta institucional, Cássia Virgínia Gontijo, disse que o momento cobra agilidade nas decisões. “Nossa orientação vai no sentido do diálogo, da aproximação com as autoridades para participarmos das discussões, entendê-las, de modo a auxiliar o estado e os municípios na busca pelo melhor caminho”. Entretanto, ela não descartou o ajuizamento de ações, mas considera a diminuição dessa opção um sinal de que o trabalho resolutivo está sendo bem realizado. “Nosso foco é a objetividade e muitas vezes uma ação na Justiça não traz o resultado prático no tempo necessário, principalmente no momento de urgência que vivemos atualmente”, completou.
 
Por exemplo, por meio do diálogo, o MPMG conseguiu que o Governo de Minas destinasse R$ 2,9 milhões em recursos para o custeio de ações complementares de acolhimento e isolamento dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 na população residente em aglomerados, vilas e favelas. E na busca por uma uniformização das medidas de combate a pandemia, obteve liminar na Justiça, obrigando os municípios que não aderirem ao Minas Consciente a cumprir normas de distanciamento social. Editado pelo Comitê Extraordinário Estadual Covid-19, o Minas Consciente orienta os municípios na retomada segura das atividades econômicas. Pela decisão judicial, o município que não aderiu ao plano deve seguir a Deliberação n.º 17, também editada pelo comitê, e que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados, enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia.
 
Também por sugestão do MPMG, o Governo do Estado criou, por meio da Deliberação nº 63 do Comitê Extraordinário Covid-19, uma rede solidária para promover o remanejamento de estoques de medicamentos entre entidades que prestam serviço de saúde em Minas, diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária de insumos utilizados em procedimentos hospitalares. A deliberação é resultado de reunião da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, convocada pelo procurador-geral de Justiça com o objetivo de identificar alternativas para enfrentamento do desabastecimento do mercado de anestésicos e, assim, evitar desassistência neste momento de pandemia.
 

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