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Com retorno do horário comercial em Varginha e em meio à pandemia, leis trabalhistas devem ser observadas

Iago Almeida | 19/08/2020 - 19:00:14
O Varginha Online conversou com representantes do Sindcomerciários, SINDVAR, ACIV e um advogado trabalhista
 
O momento de crise provocado pela pandemia do coronavírus exige maior cuidado e atenção com as leis trabalhistas. Alguns empresários aproveitam do momento difícil para sobrecarregar os empregados. Por conta de abusos, de acordo com especialistas, a previsão é de que aumentem as ações trabalhistas na Justiça. 
 
Os trabalhadores e os sindicatos devem ficar atentos para que os patrões não façam uso desse momento para prejudicar ainda mais os direitos trabalhistas, principalmente o que envolve a jornada de trabalho (artigo 7 inciso XIII CF/88), convenção coletiva de trabalho (Artigo 7 da Constituição) e regulamentação do exercício da profissão do comerciário (Lei 12790/2013).
 
Segundo o advogado Emanoel Alves da Silva, especialista em relações de trabalho, “se o empregado realiza uma jornada integral, é evidente que ele vai ter que receber o seu salário também integral, mesmo aqueles casos em escalas de revezamento, de turnos”, afirmou.
 
O advogado explica que, atualmente, com a Reforma Trabalhista, situações diferentes ao contrato de trabalho podem ser negociadas diretamente entre o empregado e patrão. Entretanto, para ele, nesse tipo de negociação, inicialmente, o ideal é o diálogo, antes mesmo de procurar um advogado.
 
 “O fato de estarmos vivenciando período de pandemia, não autoriza o empregador a fazer o que ele bem entender do salário do seu empregado. Toda e qualquer redução, ou condição diferente no contrato de trabalho, no tocante às horas trabalhadas e ao salário que vai pagar, tudo isso tem que ser feito mediante acordo”, concluiu Emanoel.
 
Comércio em Varginha
 
Na última segunda-feira (16), o comércio de Varginha voltou a funcionar no horário normal. Conforme o decreto número 9.901, assinado em 23 de julho, o comércio em geral poderá abrir as portas das 9h às 18h, seguindo todos os protocolos de prevenção ao novo coronavírus. 
 
Durante a semana, as lojas podem funcionar durante nove horas, isso é o que o decreto municipal em vigor em prevê. No sábado, o horário é de 9h às 14h. Nos domingos e feriados o funcionamento continua proibido.
 
Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial de Varginha - ACIV, Anderson Martins, “para que se chegue às 44 horas semanais, basta o empresário calcular certinho o horário de almoço que ele vai dar ao funcionário, que no final da semana completa-se às 44 horas. Ou então ele dá um horário de almoço um pouco menor durante a semana e compensa no sábado. Essa é a orientação que a gente tem dado”, completou.
 
Muitos comerciantes e empresários confundem o horário de funcionamento do comércio, por conta do decreto municipal, com o que está previsto em lei.  Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Varginha - SINDVAR, Aureliano explica que o “horário de funcionamento do comércio é diferente de horário de trabalho. Um não depende do outro. O empresário seguirá o que está previsto na legislação trabalhista”, afirmou.
 
O advogado do Sindcomerciários, Dr. Joel Vieira, completa que “num primeiro momento é preciso deixar claro que o município detém a competência para legislar sobre assuntos locais, mas não sobre questões trabalhistas. O horário de funcionamento do comércio é assunto de interesse local, mas que não pode ser confundido com jornada de trabalho dos empregados”, explicou. 
 
Home Office 
 
O que parecia uma moda que nunca iria pegar, se tornou realidade no Brasil. O Home Office vem crescendo por conta do isolamento social, principalmente dos grupos de risco, durante a pandemia.  
 
A modalidade, também conhecida como trabalho remoto, tem se tornado uma opção viável para empresas de diversos portes. Entretanto, o advogado do Sindcomerciários explicou que a questão tem gerado muita controvérsia, em especial pelo fato de que as MPs 905 e 927 perderam sua eficácia. Agora tudo volta a seguir as regras celetista (CLT). 
 
“O sindicato tem orientado as empresas para necessidade de acordo coletivo para tal prática, visando preservar e garantir os direitos dos trabalhadores.O empregador precisa ficar atento para tais questões, pois o risco de constituir passivo trabalhista e grande”, afirmou Dr. Joel Vieira. 
 
Denúncias
 
O Sindcomerciários dispõe de vários meios para receber denúncias de condutas patronais que possam afrontar as normas de proteção ao trabalho.
 
Telefone (35) 3221-1682 / WhatsApp (35) 98811-8192 / E-mail sindcomerciariosvarginha@yahoo.com.br
 
“Quando recebemos uma denúncia, notificamos imediatamente o empregador, para que seja sanada a possível irregularidade e, caso não seja, o fato pode ser levado ao conhecimento do Ministério da Economia (setor de fiscalização do trabalho), Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho”, explicou o advogado Joel Vieira.
 

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