O juiz Wagner Aristides Machado da Silva Pereira da Vara da Fazenda Pública de Varginha, indeferiu um pedido de limitar do Ministério Público de Minas Gerais que pedia o fechamento do shopping em Varginha. A decisão que ainda cabe recurso saiu na última sexta-feira (29).
O MP entrou com uma Ação Civil Pública contra o município de Varginha pedindo a suspensão da eficácia do Decreto Municipal n° 9.793/20 que liberou o funcionamento do shopping e de alguns tipos de academia em Varginha.
O MP pediu ainda a suspensão do Artigo 7º do Decreto 9.777/20 que trata da realização de missas, cultos e demais atividades religiosas. Sendo que fosse liberado apenas a realização dessas atividades com a limitação máxima de 30 pessoas.
Em seu pedido, o MP alega que o município expediu dois atos que contrariam normas estaduais às quais está vinculado pelos critérios jurídicos.
Já o Município, se defende dizendo que o Comitê Extraordinário COVID 19 não tem força vinculante sobre o Município, visto que a sua criação restringe-se ao âmbito do Poder Executivo (Estadual), sobre seus órgãos, autarquias, fundações, empresas, estagiários e servidores.