Em vídeo gravado nesta terça-feira (21), o Prefeito de Varginha, Vérdi Lúcio Melo demonstrou compreender algumas irregularidades que teriam ocorrido durante o primeiro dia de reabertura do comércio na cidade.
“Observamos na cidade toda algumas filas não respeitando o distanciamento, a falta do uso de máscara, aglomeração de pessoas, enfim, não foi aquilo que a gente esperava, mas é compreensível, até porque, em uma véspera de feriado, e depois de 30 dias do comércio fechado, naturalmente que as pessoas tenham aí prestações para pagar ou probleminhas para resolver no comércio. Acredito que tenha sido esse o motivo dessas pequenas irregularidades, mas esperamos que isso passe”, disse o prefeito.
No vídeo, o prefeito disse ainda que espera em breve poder reabrir outros setores que continuam fechados.
“Contamos com o apoio da população, com apoio dos comerciantes para que nós possamos aí melhorar essa nova postura e, consequentemente, fazermos a reabertura também de outro setor da economia que são os restaurantes, os bares e as academias. Tudo isso nós queremos que volte a normalidade”, finaliza.
Vejas as exigências para que o comércio possa funcionar
- Fornecer máscara, álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos dos funcionários;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e demais pessoas que acessarem o estabelecimento;
- Não permitir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscaras;
- Controle de entrada, limitando a duas pessoas por família ou grupo familiar nos estabelecimentos de grande fluxo como hipermercados, supermercados, mercearias, açougue, farmácia, padarias, bancos entre outros.
- Controlar o acesso de entrada e preferencialmente, realizar a testagem de temperatura (por meio de aparelho sem contato), recomendando-se o não atendimento de pessoas que apresentarem febre;
- Distanciamento de dois metros durante o atendimento e também em filas;
- Evitar qualquer tipo de aglomeração;
- Deixar aberto pelo menos uma porta ou janela durante todo o expediente;
- Higienização constante de carrinhos, máquinas de cartão, telefones, mesas e bancadas;
- Priorizar o atendimento online e entregas em domicílio;
- Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro d estabelecimento, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto;
- Manter a quantidade máxima de 10 pessoas por guichê/caixa em funcionamento em locais de grande fluxo, tais como bancos, mercados, supermercados, atacados, mercearias, padarias, açougues, farmácias entre outros;
- Adotar monitoramento diário dos sinais e sintomas apresentados pelos funcionários e terceirizados;
- Manter provadores higienizados a cada prova;
- Revezamento entre os funcionários para diminuir o fluxo de pessoas;
- Intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
- Priorização, de forma absoluta, no atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
- Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete liquido, papel toalha e lixeiras;
- Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
- Obrigatoriedade de divulgação aos clientes, de informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas.
Veja onde será obrigatório o uso de máscara
- transporte público coletivo de passageiros;
- terminal rodoviário;
- táxi, transporte de aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros;
- estabelecimentos considerados essenciais
- estabelecimentos comerciais e empresarias em geral;