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Atendimento presencial em cartórios está suspenso até 30/04

Tribunal de Justiça de Minas Gerais | 13/04/2020 - 19:40:49
Serviços urgentes serão mantidos, conforme Portaria 955
 
Até 30/04, o atendimento presencial nos cartórios está suspenso, conforme Portaria 960. Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente continuarão a ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente, seguindo Portaria 955.
 
Entre os atendimentos presenciais estão os agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito.
 
Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 30/3.
 
A portaria mantém, de forma presencial, também, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos até 30 de abril. A suspensão anterior para todos os serviços com exceção dos de registro civil era de 19 a 27 de março.
 
No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.
 
O correto preenchimento dos dados relacionados a assentos de óbitos possibilita a geração de relatórios contendo a causa da morte, conforme solicitado pelo CNJ
 
Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam "ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada".
 
As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.
 
A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.
 
De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.
 
Habilitação de casamento
 
A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.
 

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