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Varginhense líder do movimento ''Não Foi Acidente'', cobra cumprimento da Lei 5.876 em Varginha

Da redação | 20/08/2019 - 20:34:46

 O líder do movimento "Não Foi Acidente", o varginhense Ava Gambel, esteve em Varginha, em reunião com o Vereador Zacaria, para falar da Lei Municipal 5.876/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da advertência "Se Beber Não Dirija", nos cardápios de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município. 

Gambel mencionou o fato de que muitos estabelecimentos ainda não cumprem essa lei. "A publicação da advertência nos cardápios de bares, lanchonetes, restaurantes e casa noturnas é uma campanha de baixo custo para as empresas, porém com efeitos significativos para sociedade - ajuda a salvar vidas". Gambel, também ressalta que o objetivo da lei não é penalizar os comerciantes, mas contar com apoio de todos para levar essa mensagem de conscientização.  "Você comerciante pode nos enviar foto do seu cardápio que nós vamos divulgá-lo nas nossas redes sociais, que conta com mais de 1 milhão de seguidores", finaliza. 
 
Para o presidente do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha – SEHAV, o empresário André Yuki, “as pessoas já estão mais que cientes dos perigos de se dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas. Os alertas estão amplamente divulgados nos meios de comunicação em massa”. 
 
“O comerciante não tem o poder de impedir que alguém tome posse da direção embriagado. O ato de beber e não dirigir deve partir da consciência de cada um, que por sua vez, deve se preocupar com a sua segurança e com a dos outros que fazem uso das vias”, diz André Yuki.
 
De acordo com André Yuki, o Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha – SEHAV apoia toda ação que seja para o bem comum. Para ele, a responsabilidade deve ser de todos e, que não adianta cobrar somente dos restaurantes, bares e similares a conscientização.
 
A respeito da Lei Municipal 5.876/2014, André Yuki diz que todos os associados são orientados sobre o seu cumprimento, mas ressalta que nem todos os estabelecimentos são filiados ao sindicato.
 
 Sobre a lei
 
A Lei 5.876/2014, de autoria do vereador Zacarias Piva, que prevê que todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas tenham inseridos, em local visível, a advertência: “Se beber não dirija”. De acordo com o autor da lei , o objetivo é manter as pessoas em alerta constante sobre a necessidade de mudança de atitude em relação ao consumo de bebidas que provocam sérias alterações comportamentais. “Precisamos encontrar maneiras para tentar reduzir os altos índices de acidentes de trânsito ocasionados pela imprudência da combinação de bebida e volante e acredito que essa seja uma medida que irá contribuir para minimizar esse problema”, avalia o vereador Zacarias.
 
 

Sanções e penalidades 

 

 


 

 

Art. 5º O não cumprimento desta Lei implicará bares, restaurantes, lanchonetes, casa de eventos, boates e demais estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas, as seguintes sanções e penalidades:

 

 


 

 

I – advertência, por ofício, expedido pelo órgão competente de fiscalização da Prefeitura Municipal, dando o prazo para regularização;

 

 


 

 

II – suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento até a regularização;

 

 


 

 

III - emissão de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) pelo órgão competente de fiscalização da Prefeitura Municipal no caso de não regularização, após 30 (trinta) dias da advertência.

 

 


 

Paragrafo único. A reativação do Alvará de Localização e Funcionamento se dará após o devido atendimento das normas contidas nesta Lei e do recolhimento dos encargos gerados.
 

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